CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/10/2021, 02:37
Transitado em Julgado em 04/10/2021
04/10/2021, 02:37
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
JARBAS DE OLIVEIRA COSTA
CPF
Reu
Publicado Sentença em 10/09/2021.
10/09/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
09/09/2021, 17:35
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 15:27
Recebidos os autos
08/09/2021, 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/09/2021, 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/09/2021, 11:30
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
01/09/2021, 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
18/03/2021, 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2021.
26/01/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
25/01/2021, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703203-45.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JARBAS DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39). Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.