Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 895.092,44
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470•Representa: ATIVO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
OAB/GO 11361•Representa: PASSIVO
ADILSON RAMOS JUNIOR
OAB/GO 11550•Representa: PASSIVO
BERNADETE DE LOURDES RESENDE
OAB/GO 13264•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 20:22
Decorrido prazo de EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S/A em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:04
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINSTRADORA LTDA. em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:04
Decorrido prazo de IMPERIAL ALIMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:04
Decorrido prazo de PINHEIRO'S ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:04
Decorrido prazo de CMP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:04
Decorrido prazo de PINHEIRO S VEICULOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:02
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:05
Publicado Certidão em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003537-90.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, EMPRESA NACIONAL DE CERVEJAS E BEBIDAS S/A, IMPERIAL ALIMENTOS LTDA, MULTIPACK S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS, ALIANCA ADMINSTRADORA LTDA., CMP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, PINHEIRO'S ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, PINHEIRO S VEICULOS LTDA, MARCAL ADMINISTRADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2023 18:35:38. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
24/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
22/10/2023, 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
20/10/2023, 19:06
Recebidos os autos
20/10/2023, 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria