Execução Fiscal 0712756-48.2021.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 5.795,97
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/05/2025, 04:36
Arquivado Definitivamente
21/05/2025, 04:36
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DENIS SA ANDRADE
CPF
852.***.***-53
Mostrar
Reu
Transitado em Julgado em 21/05/2025
21/05/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 02:35
Publicado Sentença em 02/04/2025.
02/04/2025, 02:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/03/2025, 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2025, 21:24
Recebidos os autos
31/03/2025, 21:24
Expedição de Sentença.
31/03/2025, 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/03/2025, 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
31/05/2021, 19:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
28/05/2021, 02:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
03/05/2021, 14:13
Decorrido prazo de DENIS SA ANDRADE em 30/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 02:40
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/05/2025, 04:36
Arquivado Definitivamente
21/05/2025, 04:36
Transitado em Julgado em 21/05/2025
21/05/2025, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 02:35
Publicado Sentença em 02/04/2025.
02/04/2025, 02:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/03/2025, 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2025, 21:24
Recebidos os autos
31/03/2025, 21:24
Expedição de Sentença.
31/03/2025, 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/03/2025, 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
31/05/2021, 19:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
28/05/2021, 02:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
03/05/2021, 14:13
Decorrido prazo de DENIS SA ANDRADE em 30/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 02:40
Decorrido prazo de DENIS SA ANDRADE em 12/04/2021 23:59:59.
13/04/2021, 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2021.
08/04/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
07/04/2021, 02:35
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 18:25
Recebidos os autos
29/03/2021, 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
29/03/2021, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/03/2021, 14:48
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
17/03/2021, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712756-48.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENIS SA ANDRADE DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição. Considerando que o valor da causa atribuído ao presente executivo fiscal observa o limite acima mencionado, não havendo constrição patrimonial e/ou exceção de pré-executividade pendentes de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo. Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes. Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente. Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente. Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional. Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
16/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2021, 13:49
Decisão interlocutória - recebido
13/03/2021, 11:11
Recebidos os autos
13/03/2021, 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/03/2021, 13:28
Distribuído por sorteio
11/03/2021, 13:05
Documentos
Sentença
•
31/03/2025, 21:24
Sentença
•
31/03/2025, 21:24
Decisão
•
07/09/2023, 09:23
Decisão
•
05/04/2021, 18:25
Decisão
•
29/03/2021, 18:40
Decisão
•
15/03/2021, 13:48
Decisão
•
13/03/2021, 11:11