Execução Fiscal 0037573-90.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 18.364,61
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Provisoramente
11/10/2023, 08:40
Recebidos os autos
10/10/2023, 22:23
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MARMORARIA MARMO PEDRAS LTDA - ME
CNPJ
05.***.***.0001-65
Mostrar
Reu
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/10/2023, 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
10/10/2023, 07:41
Processo Desarquivado
10/10/2023, 07:40
Arquivado Provisoramente
05/10/2023, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2023, 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/02/2022, 20:57
Recebidos os autos
01/02/2022, 20:57
Conclusos para decisão
25/10/2021, 17:32
Juntada de certidão
25/10/2021, 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
06/10/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 11:37
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 11:31
Juntada de certidão
12/08/2021, 11:30
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Arquivado Provisoramente
11/10/2023, 08:40
Recebidos os autos
10/10/2023, 22:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/10/2023, 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
10/10/2023, 07:41
Processo Desarquivado
10/10/2023, 07:40
Arquivado Provisoramente
05/10/2023, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2023, 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/02/2022, 20:57
Recebidos os autos
01/02/2022, 20:57
Conclusos para decisão
25/10/2021, 17:32
Juntada de certidão
25/10/2021, 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
06/10/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 11:37
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 11:31
Juntada de certidão
12/08/2021, 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:33
Recebidos os autos
16/07/2021, 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
16/07/2021, 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/07/2021, 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
15/07/2021, 20:24
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:36
Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 15:03
Juntada de certidão
27/05/2021, 15:03
Decorrido prazo de MARMORARIA MARMO PEDRAS LTDA - ME em 25/05/2021 23:59:59.
26/05/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
17/03/2021, 02:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
16/03/2021, 18:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0037573-90.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARMORARIA MARMO PEDRAS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, remeto os presentes autos à procuradoria para requerer o que entender de direito ID. 40227713 pág;4. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2021 12:26:53. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2021, 12:29
Expedição de Certidão.
15/03/2021, 12:28
Distribuído por sorteio
20/07/2019, 04:39
Documentos
Decisão
•
10/10/2023, 22:23
Decisão
•
01/02/2022, 20:57
Decisão
•
16/07/2021, 20:18