Execução Fiscal 0034107-88.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 11.367,25
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
OAB/DF 24980
·
CPF
006.***.***-08
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/07/2023, 17:05
Transitado em Julgado em 02/07/2023
02/07/2023, 17:05
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA
CNPJ
00.***.***.0004-99
Mostrar
Reu
Publicado Sentença em 09/06/2023.
09/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:38
Extinto o processo por desistência
05/06/2023, 17:32
Recebidos os autos
05/06/2023, 17:32
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
26/05/2023, 15:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
26/05/2023, 15:31
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
24/03/2023, 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:06
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
31/01/2023, 02:50
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/01/2023, 22:28
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Arquivado Definitivamente
02/07/2023, 17:05
Transitado em Julgado em 02/07/2023
02/07/2023, 17:05
Publicado Sentença em 09/06/2023.
09/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
07/06/2023, 00:38
Extinto o processo por desistência
05/06/2023, 17:32
Recebidos os autos
05/06/2023, 17:32
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
26/05/2023, 15:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
26/05/2023, 15:31
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
24/03/2023, 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:06
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
31/01/2023, 02:50
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/01/2023, 22:28
Recebidos os autos
27/01/2023, 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
26/01/2023, 14:39
Juntada de certidão
26/01/2023, 14:38
Expedição de Certidão.
15/02/2022, 15:52
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 15:28
Juntada de certidão
14/01/2022, 15:28
Juntada de certidão
14/01/2022, 15:28
Juntada de certidão
09/09/2021, 20:05
Juntada de certidão
09/09/2021, 13:27
Juntada de certidão
03/09/2021, 17:55
Juntada de certidão
15/08/2021, 15:33
Expedição de Carta.
08/08/2021, 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/06/2021, 22:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 02:26
Decorrido prazo de GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2021.
03/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
01/05/2021, 02:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0034107-88.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
29/04/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 20:48
Decorrido prazo de GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
21/04/2021, 02:27
Juntada de Petição de petição
05/04/2021, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
25/03/2021, 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
25/03/2021, 02:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0034107-88.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GOVESA IMPORTS VEICULOS LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
24/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2021, 07:14
Declarada incompetência
22/03/2021, 17:11
Recebidos os autos
22/03/2021, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/02/2021, 08:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
04/02/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
16/12/2020, 16:55
Expedição de Certidão.
16/12/2020, 16:53
Distribuído por sorteio
17/08/2019, 22:54
Documentos
Sentença
•
05/06/2023, 17:32
Decisão
•
27/01/2023, 22:28
Decisão
•
28/04/2021, 20:48
Decisão
•
23/03/2021, 07:14
Decisão
•
22/03/2021, 17:11