Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702678-35.2020.8.07.0014.
Requerentes: ROSILENE LUIZA RANGEL, NARCIRLENE LUIZA RANGEL, CARLOS SILVIO LUIZ ROBERTO Inventariada: NARCIZA LUIZA RANGEL Herdeiro: ALEXANDRE CLEYDSTON RANGEL DECISÃO Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) indefiro o pedido de habilitação nos autos (ID.176496454) de ROBERTO FERNANDES RANGEL, uma vez que não há relação jurídica e hereditária entre ele e a falecida. Não poderia sequer por representação de VALMORES DE SOUZA RANGEL, tendo em vista a separação consensual de ID.63070528, datada de 26/02/1985, e a Doação registrada na matrícula do imóvel (ID.121636773, pag. 6) que não ultrapassou, há época, a parte disponível do patrimônio de VALMORES. Em relação ao acordo de ID.173860248, este será analisado após quitadas todas as dívidas em nome do espólio de NARCIZA LUIZA ROBERTA, inclusive as tributárias. Com relação aos pedidos da petição de ID.184321762, defiro a expedição de novo alvará conforme as determinações da CODHAB (ID.184321763). Insta consignar que os 50% (cinquenta por cento) do valor de venda do imóvel, referente ao espólio de NARCIZA LUIZA RANGEL, devem ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. Ademais, a fim de dar regular andamento ao processo, após a venda do imóvel e o deposito de 50% do valor do imóvel em conta judicial, intimo a Inventariante a apresentar quadro resumo descritivo, indicando os bens e débitos remanescentes do espólio, de modo a detalhar a atual situação econômica do monte mor. À Secretaria para retirar o herdeiro ALEXANDRE CLEYDSTON RANGEL do polo passivo e incluí-lo no polo ativo. Suspendo o processo e o encaminho ao arquivo provisório até agosto de 2024, data final do alvará. Dou a esta Decisão força de ofício e Alvará, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser observados os seguintes termos: AUTORIZO, na forma da lei, a inventariante do Espólio de NARCIZA LUIZA ROBERTO, Sra ROSILENE LUIZA RANGEL (CPF:658.094.911-20), a praticar todos os atos necessários para a venda do imóvel situado na QE. 26, Conjunto T, Casa 30, Guará II -DF (Matrícula 87.148 registrada no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), por valor não inferior ao da avaliação judicial de ID.130361560 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil) reais, devendo ser depositado em conta judicial 50% desse valor. AUTORIZO, ainda, de forma específica, a inventariante do Espólio de NARCIZA LUIZA ROBERTO, Sra. ROSILENE LUIZA RANGEL (CPF:658.094.911-20), assinar todo e qualquer documento como representante legal do espólio de NARCIZA LUIZA ROBERTA, restrito, todavia, ao percentual de 50% dos direitos sobre o imóvel situado na QE. 26, Conjunto T, Casa 30, Guará II -DF, matrícula 87.148 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; inclusive para comparecer com assinatura no recebimento de documento hábil liberado pela CODHAB/DF visando a transmissão da propriedade, com emissão de escritura pública e/ou outro instrumento hábil de compra e venda do imóvel em comento, em favor do espólio de NARCIZA LUIZA ROBERTO. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito