CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/07/2021, 21:03
Transitado em Julgado em 05/07/2021
06/07/2021, 21:03
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DINAMICA ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2021.
14/05/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
14/05/2021, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0750579-61.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DINAMICA ENGENHARIA LTDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
13/05/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 07:06
Recebidos os autos
11/05/2021, 11:52
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
11/05/2021, 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE