CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2022, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2022, 18:40
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ANDREA VULCANIS
CPF
Reu
Recebidos os autos
14/01/2022, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/09/2021, 18:03
Processo Desarquivado
02/09/2021, 04:03
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
01/09/2021, 11:33
Arquivado Definitivamente
23/08/2021, 18:18
Transitado em Julgado em 10/07/2021
23/08/2021, 18:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 02:29
Decorrido prazo de ANDREA VULCANIS em 11/06/2021 23:59:59.
12/06/2021, 02:31
Publicado Sentença em 20/05/2021.
20/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
20/05/2021, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719180-77.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ANDREA VULCANIS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Providencie o exequente a certidão negativa de débitos pleiteada pela executada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.