CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2021, 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
15/06/2021, 02:41
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
ESPOLIO DE DUARTE DA SILVA GOMES FILHO
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ESPOLIO DE DUARTE DA SILVA GOMES FILHO
Reu
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DUARTE DA SILVA GOMES FILHO em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:33
Publicado Certidão em 24/05/2021.
24/05/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
22/05/2021, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0745669-20.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ESPOLIO DE DUARTE DA SILVA GOMES FILHO C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria. De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, arquivem-se, observados os procedimentos de praxe. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
21/05/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 11:22
Juntada de certidão
20/05/2021, 11:21
Recebidos os autos
19/05/2021, 19:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
17/01/2021, 11:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
15/01/2021, 18:05
Recebidos os autos
14/01/2021, 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
14/01/2021, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA