Execução Fiscal 0005257-87.2017.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/08/2019
Valor da Causa
R$ 37.501,03
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 19:47
Juntada de certidão
15/03/2023, 19:47
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MAURICIO JOSE RIBEIRO
CPF
047.***.***-20
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 00:53
Publicado Edital em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
09/11/2022, 02:23
Expedição de Edital.
07/11/2022, 17:00
Juntada de certidão
04/11/2022, 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
17/10/2022, 18:45
Recebidos os autos
17/10/2022, 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/10/2022, 20:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
31/08/2022, 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE RIBEIRO em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:42
Publicado Sentença em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 00:14
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 17:31
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Arquivado Definitivamente
15/03/2023, 19:47
Juntada de certidão
15/03/2023, 19:47
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 00:53
Publicado Edital em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
09/11/2022, 02:23
Expedição de Edital.
07/11/2022, 17:00
Juntada de certidão
04/11/2022, 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
17/10/2022, 18:45
Recebidos os autos
17/10/2022, 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/10/2022, 20:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
31/08/2022, 00:46
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE RIBEIRO em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:42
Publicado Sentença em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 00:14
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 17:31
Recebidos os autos
19/07/2022, 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/07/2022, 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/07/2022, 12:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:36
Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 12:06
Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 18:11
Juntada de certidão
03/06/2022, 18:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
13/07/2021, 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2021.
24/05/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
22/05/2021, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005257-87.2017.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO JOSE RIBEIRO DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório. DECIDO. Nada a prover quanto ao pedido formulado pela Fazenda Pública na petição retro, vez que o executado já foi citado nos presentes autos (ID. 43106721 - pág. 7). Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
21/05/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 10:58
Recebidos os autos
19/05/2021, 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/05/2021, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
22/03/2021, 09:01
Juntada de certidão
22/03/2021, 09:01
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE RIBEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
20/03/2021, 02:27
Juntada de Petição de petição
17/03/2021, 08:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
02/02/2021, 13:40
Publicado Certidão em 10/12/2020.
10/12/2020, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
09/12/2020, 03:47
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 13:23
Expedição de Certidão.
07/12/2020, 13:23
Distribuído por sorteio
26/08/2019, 00:26
Documentos
Sentença
•
20/07/2022, 17:31
Sentença
•
19/07/2022, 15:42
Decisão
•
20/05/2021, 10:58
Decisão
•
19/05/2021, 17:28