CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/08/2021, 10:21
Transitado em Julgado em 13/08/2021
18/08/2021, 10:21
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
RORNEZ DO CARMO VIEGAS
CPF
Reu
RICARDO COSTA PAZ
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 02:36
Decorrido prazo de RORNEZ DO CARMO VIEGAS em 15/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:33
Decorrido prazo de RICARDO COSTA PAZ em 15/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
25/06/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
25/06/2021, 02:43
Publicado Sentença em 24/06/2021.
25/06/2021, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022787-12.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RORNEZ DO CARMO VIEGAS, RICARDO COSTA PAZ SENTENÇA O Exequente formulou pedido de desistência da execução. É o breve relatório. DECIDO. A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
23/06/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 10:37
Extinto o processo por desistência
17/06/2021, 12:41
Recebidos os autos
17/06/2021, 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE