CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/08/2021, 15:24
Transitado em Julgado em 20/08/2021
20/08/2021, 15:24
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
JOAQUIM QUIRINO DOS SANTOS
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
20/08/2021, 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM QUIRINO DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Publicado Sentença em 01/07/2021.
01/07/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
01/07/2021, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723726-15.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: JOAQUIM QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
30/06/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 21:20
Recebidos os autos
26/05/2021, 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/05/2021, 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/05/2021, 18:21
Juntada de certidão
18/05/2021, 18:21
Recebidos os autos
13/06/2019, 17:27
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2019, 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE