Execução Fiscal 0042110-30.2009.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/04/2018
Valor da Causa
R$ 15.241,41
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
FPDF - FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autor
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
EMPRODATA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
FPDF - FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autor
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
EMPRODATA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 00:46
Transitado em Julgado em 27/03/2023
27/03/2023, 00:46
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
CNPJ
39.***.***.0001-26
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Reu
DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA
CPF
000.***.***-60
Mostrar
Reu
Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2023, 00:50
Recebidos os autos
01/03/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/11/2022, 08:50
Juntada de Petição de petição
16/07/2022, 11:44
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 09:24
Juntada de certidão
06/07/2022, 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
10/09/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
06/07/2021, 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
06/07/2021, 02:50
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 00:46
Transitado em Julgado em 27/03/2023
27/03/2023, 00:46
Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2023, 00:50
Recebidos os autos
01/03/2023, 00:50
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/11/2022, 08:50
Juntada de Petição de petição
16/07/2022, 11:44
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 09:24
Juntada de certidão
06/07/2022, 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
10/09/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
06/07/2021, 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
06/07/2021, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0042110-30.2009.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DIEGO WANILTON DA SILVA QUEIROGA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de requerimento de extinção do feito em relação às CDAs 5-0134101243 e 5-0134101251, e suspensão do processo em relação às CDAs remanescentes, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. JULGO EXTINTO o feito em relação às CDAs 5-0134101243 e 5-0134101251, em razão do pagamento, art.924, inc.II, do CPC. Custas, ao final, pela parte executada. Considerando que, em relação às CDAs remanescentes, o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
05/07/2021, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/06/2021, 20:56
Recebidos os autos
27/06/2021, 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/06/2021, 16:04
Juntada de Petição de petição
19/06/2021, 08:49
Juntada de certidão
02/06/2021, 10:29
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 10:28
Juntada de certidão
02/06/2021, 10:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 02:40
Recebidos os autos
06/05/2020, 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/05/2020, 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
28/04/2020, 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/04/2020, 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2020, 17:48
Expedição de Outros documentos.
27/03/2020, 14:15
Juntada de certidão
27/03/2020, 14:14
Distribuído por sorteio
17/04/2018, 15:20
Documentos
Sentença
•
01/03/2023, 00:50
Decisão
•
02/07/2021, 16:25
Decisão
•
27/06/2021, 20:56
Decisão
•
06/05/2020, 15:33
Decisão
•
17/04/2018, 15:20
Sentença
•
17/04/2018, 15:20
Despacho
•
17/04/2018, 15:20
Acórdão
•
17/04/2018, 15:20
Despacho
•
17/04/2018, 15:20
Acórdão
•
17/04/2018, 15:20
Decisão
•
17/04/2018, 15:20
Decisão
•
17/04/2018, 15:20