CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2022, 23:10
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
RONALDO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF
Reu
Recebidos os autos
26/03/2022, 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/09/2021, 18:03
Processo Desarquivado
02/09/2021, 04:04
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
01/09/2021, 11:55
Arquivado Definitivamente
31/08/2021, 17:06
Transitado em Julgado em 31/08/2021
31/08/2021, 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
31/08/2021, 02:55
Decorrido prazo de RONALDO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/08/2021 23:59:59.
04/08/2021, 02:38
Publicado Sentença em 13/07/2021.
13/07/2021, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
12/07/2021, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0746866-44.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RONALDO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.