CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/12/2021, 11:44
Transitado em Julgado em 03/09/2021
09/12/2021, 11:44
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
IRACEMA SOARES BATISTA
CPF
Reu
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2021, 01:20
Recebidos os autos
13/10/2021, 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/10/2021, 15:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
04/09/2021, 02:43
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
01/09/2021, 11:34
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES BATISTA em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 02:29
Publicado Sentença em 16/07/2021.
17/07/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
15/07/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727853-93.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: IRACEMA SOARES BATISTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
15/07/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/07/2021, 11:33
Recebidos os autos
02/07/2021, 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE