CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/01/2022, 16:10
Transitado em Julgado em 27/09/2021
04/01/2022, 16:10
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MONICA MONTEIRO COCUS
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
28/09/2021, 02:53
Decorrido prazo de MONICA MONTEIRO COCUS em 27/08/2021 23:59:59.
28/08/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
05/08/2021, 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2021.
05/08/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722065-64.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MONICA MONTEIRO COCUS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
04/08/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2021, 13:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 02:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/07/2021, 14:55
Recebidos os autos
02/07/2021, 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE