Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. TEMA 1061 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O juiz é o destinatário das provas e se, ao examinar os elementos probatórios, verificar a desnecessidade de produção de outras evidências, poderá promover o julgamento antecipado da lide, sem que isso caracterize em cerceamento de defesa. 2. O consumidor não contestou a autenticidade da assinatura que consta no termo de adesão, de modo que não se aplica à hipótese o estabelecido pelo STJ no Tema 1061. 3. As provas documentais acostadas aos autos eram suficientes para dirimir a questão jurídica, sendo desnecessária a realização da perícia nos documentos apresentados pelo réu. 4. Recurso conhecido e desprovido.