Execução Fiscal 0712195-92.2019.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
14/03/2019
Valor da Causa
R$ 8.513,60
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 16:13
Juntada de certidão
15/10/2024, 16:12
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
LEVENIR DE ABREU VITOR
CPF
419.***.***-68
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Reu
Recebidos os autos
11/10/2024, 18:57
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/03/2024, 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 12:22
Recebidos os autos
31/01/2024, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
31/01/2024, 16:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
21/12/2023, 14:10
Juntada de certidão
28/11/2023, 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
28/11/2023, 17:54
Recebidos os autos
28/11/2023, 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/09/2023, 15:33
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 16:13
Juntada de certidão
15/10/2024, 16:12
Recebidos os autos
11/10/2024, 18:57
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/03/2024, 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 12:22
Recebidos os autos
31/01/2024, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
31/01/2024, 16:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
21/12/2023, 14:10
Juntada de certidão
28/11/2023, 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
28/11/2023, 17:54
Recebidos os autos
28/11/2023, 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/09/2023, 15:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 15:33
Transitado em Julgado em 27/07/2023
31/07/2023, 13:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:03
Decorrido prazo de LEVENIR DE ABREU VITOR em 30/06/2023 23:59.
02/07/2023, 16:35
Publicado Sentença em 09/06/2023.
09/06/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
08/06/2023, 00:35
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 14:37
Recebidos os autos
26/05/2023, 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/05/2023, 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/09/2022, 18:12
Juntada de certidão
27/09/2022, 18:12
Proferido despacho de mero expediente
29/03/2022, 10:37
Recebidos os autos
29/03/2022, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/01/2022, 14:32
Decorrido prazo de LEVENIR DE ABREU VITOR em 21/10/2021 23:59:59.
22/10/2021, 02:32
Juntada de Petição de petição
07/10/2021, 17:52
Publicado Decisão em 29/09/2021.
29/09/2021, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
28/09/2021, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712195-92.2019.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEVENIR DE ABREU VITOR DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Todavia, o(s) aludido(s) bem(bens) está(ão) gravado(s) com alienação fiduciária. É cediço que o contrato de alienação fiduciária transfere a propriedade do bem, objeto da avença, do patrimônio do devedor fiduciante para o do credor fiduciário, enquanto perdurar o débito do contrato principal. Com efeito, enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão-somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcional ao número de parcelas quitadas. Ante o exposto, defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados do(s) contrato(s) de alienação fiduciária em garantia relativo(s) ao(s) veículo(s) de placa(s) alfanumérica(s) JIR4740, nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no ID 96170421. Determino que seja procedido ao registro da restrição de transferência, mediante o sistema RENAJUD. Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para juntar aos autos informações a respeito do(s) credor(es) fiduciário(s). Atendida a determinação supra, intime-se o(s) credor(es) fiduciário(s) desta decisão e para que informe(m), no prazo de 10 (dez) dias, quantas parcelas já foram pagas pelo(s) executado(s) e o respectivo saldo devedor, uma vez que se trata de credor(es) privilegiado(s) sobre o(s) bem(bens) indicado(s). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
27/09/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/09/2021, 21:20
Recebidos os autos
24/09/2021, 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
24/09/2021, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/07/2021, 15:24
Juntada de Petição de petição
30/06/2021, 11:35
Juntada de certidão
16/06/2021, 13:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
14/05/2021, 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
15/04/2021, 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2021.
24/03/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
23/03/2021, 02:46
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 15:06
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 15:05
Juntada de certidão
19/03/2021, 15:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
19/03/2021, 08:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
16/03/2021, 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/03/2021, 10:11
Recebidos os autos
16/03/2021, 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/01/2021, 14:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
14/01/2021, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2021, 14:49
Recebidos os autos
13/01/2021, 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
04/01/2021, 18:06
Juntada de Petição de petição
08/09/2020, 11:48
Expedição de Outros documentos.
19/08/2020, 14:52
Recebidos os autos
19/08/2020, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2020, 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
18/08/2020, 19:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
17/08/2020, 16:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
31/07/2020, 19:05
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 24/07/2020 10:30
29/07/2020, 12:56
Expedição de Certidão.
22/07/2020, 13:29
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 24/07/2020 10:30
22/07/2020, 13:15
Decorrido prazo de LEVENIR DE ABREU VITOR em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 02:20
Audiência Conciliação cancelada - 02/04/2020 09:40
20/03/2020, 10:34
Expedição de Certidão.
20/03/2020, 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/03/2020, 17:24
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
17/03/2020, 11:38
Expedição de Mandado.
05/03/2020, 13:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
30/01/2020, 08:41
Expedição de Certidão.
30/01/2020, 08:41
Audiência Conciliação designada - 02/04/2020 09:40
30/01/2020, 08:40
Audiência Conciliação cancelada - 24/01/2020 11:40
30/01/2020, 08:40
Expedição de Ata.
27/01/2020, 14:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
24/01/2020, 09:41
Expedição de Decisão.
09/01/2020, 10:12
Juntada de Petição de certidão
05/12/2019, 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/11/2019, 09:07
Expedição de Mandado.
21/11/2019, 09:07
Juntada de mandado
21/11/2019, 09:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
08/11/2019, 10:17
Juntada de certidão
08/11/2019, 10:16
Expedição de Certidão.
08/11/2019, 10:16
Audiência conciliação designada - 24/01/2020 11:40
08/11/2019, 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
05/11/2019, 12:03
Recebidos os autos
05/11/2019, 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
25/10/2019, 10:07
Juntada de certidão
25/10/2019, 10:06
Juntada de Petição de Petição
24/10/2019, 16:11
Expedição de Outros documentos.
09/10/2019, 10:02
Recebidos os autos
07/10/2019, 10:21
Expedição de Outros documentos.
07/10/2019, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2019, 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
25/09/2019, 11:28
Audiência Conciliação realizada - 24/09/2019 08:00
25/09/2019, 11:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
11/09/2019, 09:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
19/08/2019, 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/08/2019, 12:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
09/08/2019, 15:06
Expedição de Mandado.
09/08/2019, 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
08/08/2019, 11:48
Expedição de Mandado.
09/07/2019, 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/07/2019, 12:50
Juntada de mandado
09/07/2019, 12:50
Expedição de Outros documentos.
09/07/2019, 12:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
09/07/2019, 11:58
Juntada de certidão
03/07/2019, 10:08
Expedição de Certidão.
03/07/2019, 10:07
Audiência conciliação designada - 24/09/2019 08:00
03/07/2019, 10:07
Recebidos os autos
01/07/2019, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2019, 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
01/07/2019, 10:24
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
01/07/2019, 09:09
Distribuído por sorteio
14/03/2019, 14:28
Documentos
Despacho
•
11/10/2024, 18:57
Despacho
•
01/02/2024, 12:22
Despacho
•
31/01/2024, 17:49
Sentença
•
06/06/2023, 14:37
Sentença
•
26/05/2023, 17:05
Despacho
•
29/03/2022, 10:37
Decisão
•
24/09/2021, 21:20
Decisão
•
24/09/2021, 19:35
Decisão
•
19/03/2021, 15:05
Decisão
•
16/03/2021, 10:11
Despacho
•
13/01/2021, 14:49
Despacho
•
19/08/2020, 14:52
Despacho
•
19/08/2020, 14:52
Decisão
•
05/11/2019, 12:03
Despacho
•
09/10/2019, 10:02
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Despacho
•
11/10/2024, 18:57
Despacho
•
01/02/2024, 12:22
Despacho
•
31/01/2024, 17:49
Sentença
•
06/06/2023, 14:37
Sentença
•
26/05/2023, 17:05
Despacho
•
29/03/2022, 10:37
Decisão
•
24/09/2021, 21:20
Decisão
•
24/09/2021, 19:35
Decisão
•
19/03/2021, 15:05
Decisão
•
16/03/2021, 10:11
Despacho
•
13/01/2021, 14:49
Despacho
•
19/08/2020, 14:52
Despacho
•
19/08/2020, 14:52
Decisão
•
05/11/2019, 12:03
Despacho
•
09/10/2019, 10:02
Despacho
•
07/10/2019, 10:21
Despacho
•
01/07/2019, 16:57