Execução Fiscal 0706860-24.2021.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 11.896,29
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARLUCIO OLIVEIRA CAMPOS
OAB/MG 136621
·
CPF
037.***.***-65
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 19:00
Processo Desarquivado
10/07/2025, 13:54
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DEMERVAL JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
CPF
152.***.***-53
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Reu
WEDERSON DIRCEU DE LIMA
CPF
005.***.***-50
Mostrar
Reu
Arquivado Definitivamente
05/07/2025, 03:26
Transitado em Julgado em 05/07/2025
05/07/2025, 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:32
Expedição de Sentença.
12/05/2025, 14:38
Expedição de Sentença.
12/05/2025, 14:38
Recebidos os autos
12/05/2025, 14:38
Expedição de Sentença.
12/05/2025, 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/05/2025, 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/05/2025, 14:35
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Arquivado Definitivamente
11/07/2025, 19:00
Processo Desarquivado
10/07/2025, 13:54
Arquivado Definitivamente
05/07/2025, 03:26
Transitado em Julgado em 05/07/2025
05/07/2025, 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
14/05/2025, 02:32
Expedição de Sentença.
12/05/2025, 14:38
Expedição de Sentença.
12/05/2025, 14:38
Recebidos os autos
12/05/2025, 14:38
Expedição de Sentença.
12/05/2025, 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/05/2025, 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/05/2025, 14:35
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 12:23
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/04/2025, 09:17
Juntada de certidão
30/04/2025, 09:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 04:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:24
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 23:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/04/2024, 23:01
Recebidos os autos
30/04/2024, 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/03/2024, 09:30
Juntada de Petição de petição
24/03/2024, 13:55
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2024, 08:34
Juntada de certidão
04/03/2024, 08:33
Publicado Decisão em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 00:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
03/03/2023, 23:49
Recebidos os autos
03/03/2023, 23:49
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
31/01/2023, 20:46
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 13:30
Expedição de Outros documentos.
20/01/2023, 19:26
Juntada de certidão
20/01/2023, 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:18
Decorrido prazo de WEDERSON DIRCEU DE LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:19
Decorrido prazo de DEMERVAL JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:18
Decorrido prazo de DEMERVAL JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59:59.
03/02/2022, 00:32
Publicado Certidão em 26/01/2022.
26/01/2022, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
26/01/2022, 15:03
Juntada de certidão
24/01/2022, 09:11
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:15
Juntada de alvará de levantamento
13/01/2022, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706860-24.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEMERVAL JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, WEDERSON DIRCEU DE LIMA DECISÃO O executado requereu a desconstituição da penhora de ativos financeiros, em razão da natureza da verba, qual seja, proventos da aposentadoria. Intimado a comprovar a origem da quantia penhorada, o executado trouxe os extratos de ID 1051905591. É o relato. DECIDO. Em consulta pelo sistema do SISBAJUD, verifico que foi realizado o bloqueio eletrônico do valor de R$ 1.671,99, ID 100283035. O executado aduz que o valor tem natureza de proventos de aponsentadoria. Contudo, comprovou parcialmente a alegação. Com efeito, juntou extratos apenas do Banco Bradesco (ID 100284254), no qual foi penhorada a quantia de R$528,81. Em análise aos referidos documentos, constata-se que o executado este recebe seus proventos de aposentadoria na aludida conta corrente, consoante depósito identificado (crédito INSS 0280612) no dia 28.06.2021. O bloqueio ocorreu em 08.07.2021, e abarcou saldo remanescente da aludida verba. Assim, tem-se por caraterizada a hipótese prevista no art. 833, inc. IV, do CPC. Quanto ao valor remanescente, bloqueados na CEF, no BRB e no Banco do Brasil, o executado não se desincumbiu do ônus probatório, razão pela qual o seu pedido não encontra amparo. Diante disso, acolho em parte o pedido e desconstituo a penhora sobre a quantia de R$528,81. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do executado. Considerando o parcelamento administrativo, suspendo o processo por 12 (doze) meses, findo os quais deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intimem-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
16/12/2021, 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/12/2021, 17:18
Recebidos os autos
16/12/2021, 17:18
Decorrido prazo de WEDERSON DIRCEU DE LIMA em 20/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 00:28
Decorrido prazo de DEMERVAL JOSE RIBEIRO DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 00:28
Publicado Despacho em 13/10/2021.
13/10/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
11/10/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
11/10/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0706860-24.2021.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEMERVAL JOSE RIBEIRO DOS SANTOS, WEDERSON DIRCEU DE LIMA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 98730767, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos bancários completos e legíveis das contas bancárias em que houve a constrição, referentes aos meses de maio a julho deste ano, bem como seus contracheques desse mesmo período. Ressalta-se que os extratos devem conter informações que comprovem a titularidade da conta. Após, retornem os autos conclusos com urgência. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/10/2021, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/10/2021, 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
06/10/2021, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 07:15
Recebidos os autos
28/09/2021, 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/08/2021, 18:33
Juntada de certidão
13/08/2021, 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/07/2021, 13:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
12/07/2021, 09:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
08/07/2021, 06:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/06/2021, 20:30
Recebidos os autos
27/06/2021, 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/06/2021, 17:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
16/06/2021, 11:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2021 08:00, CEJUSC-FISCAL.
16/06/2021, 11:22
Juntada de certidão
01/06/2021, 12:29
Recebidos os autos
12/02/2021, 14:08
Decisão interlocutória - recebido
12/02/2021, 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
11/02/2021, 09:51
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
10/02/2021, 14:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
10/02/2021, 14:40
Distribuído por sorteio
10/02/2021, 14:40
Documentos
Sentença
•
12/05/2025, 14:38
Sentença
•
12/05/2025, 14:38
Sentença
•
12/05/2025, 14:38
Sentença
•
12/05/2025, 14:38
Decisão
•
30/04/2024, 23:01
Decisão
•
03/03/2023, 23:49
Decisão
•
16/12/2021, 17:47
Decisão
•
16/12/2021, 17:18
Despacho
•
07/10/2021, 16:47
Despacho
•
28/09/2021, 07:15
Decisão
•
27/06/2021, 20:30
Decisão
•
12/02/2021, 14:08