Execução Fiscal 0078799-60.2011.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/07/2019
Valor da Causa
R$ 308.210,58
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
09/05/2026, 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
09/05/2026, 02:47
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
PAULO SERGIO RORIZ
CPF
101.***.***-10
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Reu
RENATA VIGGIANO RORIZ FALEIRO
CPF
613.***.***-53
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Reu
RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA
Reu
RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-15
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/05/2026, 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/10/2024, 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/10/2024, 02:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/10/2024, 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/10/2024, 15:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:45
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 10:41
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
09/05/2026, 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
09/05/2026, 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/05/2026, 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 12:57
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/10/2024, 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
31/10/2024, 02:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/10/2024, 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/10/2024, 15:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:45
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 10:41
Juntada de certidão
26/10/2023, 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
26/10/2023, 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
09/10/2023, 01:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/09/2023, 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/09/2023, 10:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 01:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 16:41
Juntada de certidão
18/05/2023, 16:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
10/05/2023, 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
09/05/2023, 09:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
05/05/2023, 15:05
Recebidos os autos
03/05/2023, 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/05/2023, 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/10/2022, 09:53
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 16:27
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 14:05
Recebidos os autos
24/06/2022, 17:57
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2022, 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/12/2021, 20:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
08/12/2021, 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 09/11/2021 23:59:59.
10/11/2021, 00:30
Decorrido prazo de RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
10/11/2021, 00:30
Decorrido prazo de RENATA VIGGIANO RORIZ FALEIRO em 09/11/2021 23:59:59.
10/11/2021, 00:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
14/10/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
13/10/2021, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0078799-60.2011.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO SERGIO RORIZ, RENATA VIGGIANO RORIZ FALEIRO, RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por PAULO SERGIO RORIZ, e RENATA VIGGIANO RORIZ FALEIRO em face do DISTRITO FEDERAL em que se alega a ilegitimidade passiva dos sócios. Intimado, o Exequente requereu a juntada de contestação ofertada e sentença proferida nos autos da ação de conhecimento 2014.01.1.082085-0 da 8º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual reconheceu a responsabilidade dos autores sobre os débitos. A exceção de pré-executividade não merece ser conhecida. Isso porque, conforme documentos acostados ao ID 39632306, págs. 59/94, tramitava na 8º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, ação de conhecimento, com mesmas partes, causa de pedir e pedido deste incidente. Inclusive, o feito encontra-se sentenciado, tendo o pedido dos executados sido julgado improcedente, conforme se vê às págs. 89/94. Não se tem notícia quanto ao trânsito em julgado. Nesse contexto, ao menos a litispendência é patente, razão pela qual não conheço da exceção oposta pelos executados. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
12/10/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2021, 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
11/10/2021, 00:23
Recebidos os autos
11/10/2021, 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/07/2021, 15:47
Decorrido prazo de RORIZ COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:34
Decorrido prazo de RENATA VIGGIANO RORIZ FALEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 02:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RORIZ em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 02:26
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 16:49
Publicado Certidão em 12/02/2021.
12/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:26
Expedição de Outros documentos.
10/02/2021, 14:01
Distribuído por sorteio
13/07/2019, 20:27
Documentos
Decisão
•
18/05/2023, 16:41
Decisão
•
03/05/2023, 18:18
Despacho
•
05/07/2022, 14:05
Despacho
•
24/06/2022, 17:57
Decisão
•
11/10/2021, 15:23
Decisão
•
11/10/2021, 00:23