CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK
OAB/DF 21243·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/12/2022, 00:18
Transitado em Julgado em 27/12/2022
27/12/2022, 00:18
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
FRANCISCO AYRES DE MORAES JUNIOR
CPF
Reu
REGINA GABRIEL RODRIGUES DE MORAES
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
07/12/2022, 02:19
Publicado Sentença em 06/12/2022.
06/12/2022, 02:30
Extinto o processo por desistência
01/12/2022, 23:31
Recebidos os autos
01/12/2022, 23:31
Expedição de Outros documentos.
01/12/2022, 23:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
01/12/2022, 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/12/2021, 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/10/2021, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
16/10/2021, 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
16/10/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706452-38.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: FRANCISCO AYRES DE MORAES JUNIOR DESPACHO Antes de decidir a exceção de pré-executividade,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a Sra. REGINA GABRIEL RODRIGUES DE MORAES para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que título ingressou nesta execução fiscal (se é herdeira ou inventariante do executado), sob pena de não conhecimento de seus pedidos. Na ocasião, junte aos autos a certidão de óbito relativa ao espólio executado, bem como o termo de inventariante, se for o caso. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.