Execução Fiscal 0734766-91.2018.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
02/08/2018
Valor da Causa
R$ 12.869,71
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/06/2024, 03:27
Transitado em Julgado em 01/06/2024
01/06/2024, 03:27
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
SILVIO GUILHERME BELTRAO BRECKENFELD
CPF
000.***.***-15
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2024, 10:53
Recebidos os autos
06/05/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/01/2024, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2024, 14:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
21/12/2023, 14:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 06:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/02/2023, 22:46
Recebidos os autos
27/02/2023, 22:46
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 22:46
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Arquivado Definitivamente
01/06/2024, 03:27
Transitado em Julgado em 01/06/2024
01/06/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2024, 10:53
Recebidos os autos
06/05/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/01/2024, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2024, 14:31
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
21/12/2023, 14:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 06:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/02/2023, 22:46
Recebidos os autos
27/02/2023, 22:46
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/01/2023, 14:57
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 10:24
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:53
Juntada de certidão
31/08/2022, 13:51
Juntada de Petição de certidão
04/07/2022, 13:32
Expedição de Certidão.
12/11/2021, 10:25
Decorrido prazo de SILVIO GUILHERME BELTRAO BRECKENFELD em 11/11/2021 23:59:59.
12/11/2021, 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2021.
18/10/2021, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
16/10/2021, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0734766-91.2018.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVIO GUILHERME BELTRAO BRECKENFELD DECISÃO Considerando o pagamento do crédito constante das CDAs 5-0158476638, 5-0181452758, 5-0190242116, 5-0192617192, 5-0194280268 e 5-0192407716, julgo extinto o processo, quanto aos referidos títulos, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. No que concerne às CDAs remanescentes, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
14/10/2021, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2021, 23:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/08/2021, 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
28/07/2021, 11:13
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/06/2021, 19:01
Recebidos os autos
09/10/2019, 19:06
Decisão interlocutória - recebido
09/10/2019, 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
31/05/2019, 08:25
Distribuído por sorteio
02/08/2018, 14:26
Documentos
Sentença
•
06/05/2024, 10:53
Decisão
•
27/02/2023, 22:46
Decisão
•
13/10/2021, 22:46
Decisão
•
29/08/2021, 23:39
Decisão
•
09/10/2019, 19:06