CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/01/2022, 09:37
Transitado em Julgado em 14/10/2021
11/01/2022, 09:37
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ANDRE VIEIRA SOARES
CPF
Reu
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SOARES em 16/11/2021 23:59:59.
17/11/2021, 00:45
Publicado Sentença em 20/10/2021.
20/10/2021, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
19/10/2021, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730032-92.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ANDRE VIEIRA SOARES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 103570594. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 103570594. Remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
18/10/2021, 00:00
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
15/10/2021, 13:04
Recebidos os autos
14/10/2021, 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2021, 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
13/10/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição
07/10/2021, 18:29
Recebidos os autos
28/09/2021, 16:47
Expedição de Outros documentos.
28/09/2021, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA