Execução Fiscal 0033860-10.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/09/2019
Valor da Causa
R$ 5.916,58
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
OAB/DF 24980
·
CPF
006.***.***-08
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/12/2024, 02:38
Transitado em Julgado em 08/12/2024
08/12/2024, 02:37
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ALEXANDRE GIL DE OLIVEIRA
CPF
258.***.***-72
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Reu
Publicado Sentença em 14/11/2024.
15/11/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
15/11/2024, 02:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/11/2024, 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/11/2024, 18:21
Recebidos os autos
12/11/2024, 18:21
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/11/2024, 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/09/2023, 12:52
Juntada de certidão
10/04/2023, 17:08
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
29/07/2022, 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
29/07/2022, 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:23
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
08/12/2024, 02:38
Transitado em Julgado em 08/12/2024
08/12/2024, 02:37
Publicado Sentença em 14/11/2024.
15/11/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
15/11/2024, 02:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/11/2024, 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/11/2024, 18:21
Recebidos os autos
12/11/2024, 18:21
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/11/2024, 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/09/2023, 12:52
Juntada de certidão
10/04/2023, 17:08
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
29/07/2022, 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
29/07/2022, 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2022.
10/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:23
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 21:07
Determinado o arquivamento
07/06/2022, 21:07
Recebidos os autos
07/06/2022, 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/04/2022, 20:30
Juntada de certidão
05/04/2022, 20:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE GIL DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
10/02/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
28/10/2021, 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
28/10/2021, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0033860-10.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE GIL DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2021 05:35:10. LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/10/2021, 00:00
Juntada de certidão
26/10/2021, 05:35
Distribuído por sorteio
07/09/2019, 10:27
Documentos
Sentença
•
12/11/2024, 18:21
Sentença
•
12/11/2024, 18:21
Decisão
•
08/09/2023, 12:52
Decisão
•
07/06/2022, 21:07