Execução Fiscal 0031936-61.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/08/2019
Valor da Causa
R$ 10.734,90
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/01/2026, 13:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
RAFAELA COELHO SALIM
CPF
826.***.***-68
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 06:23
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 10:57
Juntada de certidão
02/12/2025, 10:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/09/2024, 20:17
Recebidos os autos
26/09/2024, 20:17
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:17
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/04/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 12:21
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2024, 12:19
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/01/2026, 13:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
Juntada de Petição de petição
15/12/2025, 06:23
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 10:57
Juntada de certidão
02/12/2025, 10:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/09/2024, 20:17
Recebidos os autos
26/09/2024, 20:17
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:17
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/04/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 12:21
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/03/2024, 12:19
Juntada de certidão
04/03/2024, 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/02/2023, 15:51
Recebidos os autos
28/02/2023, 15:51
Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/02/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 09:07
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 11:35
Juntada de certidão
14/10/2022, 11:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
22/01/2022, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
28/10/2021, 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
28/10/2021, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0031936-61.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAFAELA COELHO SALIM DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Assim, indefiro o pedido de penhora. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
27/10/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2021, 08:54
Recebidos os autos
06/10/2021, 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/10/2021, 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/08/2021, 15:56
Decorrido prazo de RAFAELA COELHO SALIM em 16/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 02:39
Publicado Certidão em 12/04/2021.
12/04/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
10/04/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 13:41
Distribuído por sorteio
08/08/2019, 04:32
Documentos
Decisão
•
26/09/2024, 20:17
Decisão
•
26/09/2024, 20:17
Decisão
•
26/09/2024, 20:17
Decisão
•
28/02/2023, 15:51
Decisão
•
26/10/2021, 08:54
Decisão
•
06/10/2021, 15:04