Execução Fiscal 0029754-73.2014.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.582,81
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
22/07/2023, 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:15
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
JL COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS EM GERAL LTDA
CNPJ
38.***.***.0001-93
Mostrar
Reu
Publicado Decisão em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/05/2023, 19:50
Recebidos os autos
31/05/2023, 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
10/05/2023, 16:03
Juntada de certidão
10/05/2023, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2023, 16:00
Juntada de certidão
08/05/2023, 15:59
Juntada de certidão
13/06/2022, 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/06/2022, 18:22
Recebidos os autos
22/03/2022, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 00:02
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
22/07/2023, 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/05/2023, 19:50
Recebidos os autos
31/05/2023, 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
10/05/2023, 16:03
Juntada de certidão
10/05/2023, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2023, 16:00
Juntada de certidão
08/05/2023, 15:59
Juntada de certidão
13/06/2022, 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/06/2022, 18:22
Recebidos os autos
22/03/2022, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 00:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:18
Decorrido prazo de JL COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS EM GERAL LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
27/01/2022, 20:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
27/01/2022, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
17/12/2021, 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
17/12/2021, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0029754-73.2014.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JL COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS EM GERAL LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
16/12/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 07:39
Decorrido prazo de JL COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS EM GERAL LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
01/12/2021, 10:49
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 17:36
Publicado Decisão em 08/11/2021.
08/11/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
06/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0029754-73.2014.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JL COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS EM GERAL LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
05/11/2021, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2021, 15:45
Expedição de Outros documentos.
31/10/2021, 15:45
Declarada incompetência
31/10/2021, 15:45
Conclusos para decisão
22/10/2021, 10:45
Juntada de Petição de certidão
22/10/2021, 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2021, 16:48
Juntada de certidão
27/02/2019, 13:52
Distribuído por sorteio
25/02/2019, 16:54
Documentos
Decisão
•
31/05/2023, 19:50
Despacho
•
22/03/2022, 00:02
Decisão
•
15/12/2021, 07:39
Decisão
•
31/10/2021, 15:45
Decisão
•
31/10/2021, 15:45