Execução Fiscal 0019008-49.2014.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
05/02/2019
Valor da Causa
R$ 9.749,61
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2026, 12:08
Transitado em Julgado em 14/02/2026
14/02/2026, 12:08
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO
CPF
033.***.***-72
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Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2026, 01:47
Recebidos os autos
09/02/2026, 16:44
Expedição de Sentença.
09/02/2026, 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/02/2026, 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/02/2026, 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:29
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 12:32
Juntada de certidão
19/05/2025, 12:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
08/05/2025, 19:26
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Arquivado Definitivamente
14/02/2026, 12:08
Transitado em Julgado em 14/02/2026
14/02/2026, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2026, 01:47
Recebidos os autos
09/02/2026, 16:44
Expedição de Sentença.
09/02/2026, 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/02/2026, 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/02/2026, 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
21/05/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 02:29
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 12:32
Juntada de certidão
19/05/2025, 12:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
08/05/2025, 19:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
06/05/2025, 17:31
Recebidos os autos
08/07/2024, 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/07/2024, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/11/2023, 08:19
Processo Desarquivado
03/11/2023, 08:19
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 11:22
Arquivado Provisoramente
06/10/2023, 16:17
Recebidos os autos
05/10/2023, 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/10/2023, 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/10/2023, 17:12
Processo Desarquivado
03/10/2023, 17:12
Juntada de certidão
03/10/2023, 17:11
Arquivado Provisoramente
09/02/2023, 13:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
22/10/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 06:37
Recebidos os autos
29/08/2022, 21:38
Decisão interlocutória - indeferimento
29/08/2022, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/05/2022, 14:08
Juntada de Petição de petição
11/03/2022, 12:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
10/03/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 14:36
Juntada de certidão
11/02/2022, 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
01/02/2022, 00:41
Publicado Decisão em 08/11/2021.
08/11/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
06/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0019008-49.2014.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 30/04/2021 (ID 90399457), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
05/11/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
06/10/2021, 06:18
Recebidos os autos
06/10/2021, 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
29/07/2021, 21:30
Juntada de Petição de petição
16/07/2021, 15:19
Juntada de certidão
25/06/2021, 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
22/05/2021, 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2021.
05/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
04/05/2021, 02:42
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 19:25
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 19:25
Juntada de certidão
30/04/2021, 19:23
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
24/04/2021, 08:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
19/04/2021, 13:53
Recebidos os autos
14/04/2021, 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/04/2021, 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/03/2021, 13:00
Juntada de Petição de certidão
13/08/2020, 14:12
Processo Desarquivado
08/05/2020, 09:49
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
08/05/2020, 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/05/2020, 09:49
Expedição de Mandado.
08/05/2020, 09:49
Juntada de certidão
06/02/2019, 11:25
Distribuído por sorteio
05/02/2019, 13:25
Documentos
Sentença
•
09/02/2026, 16:44
Sentença
•
09/02/2026, 16:44
Decisão
•
19/05/2025, 12:32
Decisão
•
08/07/2024, 17:16
Decisão
•
05/10/2023, 19:09
Decisão
•
30/08/2022, 06:37
Decisão
•
29/08/2022, 21:38
Decisão
•
03/11/2021, 14:48
Decisão
•
06/10/2021, 06:18
Decisão
•
30/04/2021, 19:25
Decisão
•
14/04/2021, 17:36