CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DMN COMUNICACAO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ
Reu
EDUARDO MARTINS NETO
CPF
Reu
Decorrido prazo de DMN COMUNICACAO E REPRESENTACAO LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
03/12/2021, 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS NETO em 02/12/2021 23:59:59.
03/12/2021, 00:23
Publicado Sentença em 10/11/2021.
10/11/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
10/11/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
10/11/2021, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0036107-98.2005.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DMN COMUNICACAO E REPRESENTACAO LTDA, EDUARDO MARTINS NETO SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
09/11/2021, 00:00
Recebidos os autos
28/10/2021, 17:06
Declarada decadência ou prescrição
28/10/2021, 17:06
Juntada de Petição de petição
22/08/2021, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE