CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELL PINHO AMORIM
OAB/DF 48754·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 19:12
Transitado em Julgado em 10/04/2023
10/04/2023, 19:12
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
EDARCY DA SILVA LUCAS
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2023, 00:17
Recebidos os autos
01/04/2023, 00:17
Expedição de Outros documentos.
01/04/2023, 00:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
31/03/2023, 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
21/07/2022, 19:16
Decorrido prazo de EDARCY DA SILVA LUCAS em 03/12/2021 23:59:59.
04/12/2021, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
11/11/2021, 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2021.
11/11/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734324-62.2017.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDARCY DA SILVA LUCAS DESPACHO Considerando o noticiado no ID.102851331,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte Executada acerca da decisão de ID.94409875. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.