Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0079621-15.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FRANCISCA OLGA DE FLORES JUNIOR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Da análise dos autos, verifica-se que o conteúdo anteriormente digitalizado pertence a outro processo, a saber: Execução Fiscal nº 184595-6/12 (CNJ 0079623-82.2012.8.07.0015) ajuizada em face de Tarcísio José da Silva, em razão da troca da capa nos autos físicos. Em sendo assim, promovi nesta data à redigitalização do conteúdo do processo nº 184594-8/12 (CNJ 0079621-15.2012.8.07.0015) pertencente a Francisca Olga de F. Júnior, juntando-o aos presente feito. Em virtude do equivoco relatado, verifica-se que alguns atos processuais, que deveriam ter sido registrados em nome da executada Francisca Olga de Flores Júnior, saíram em nome de Tarcísio José de Oliveira. Por esta razão, promovo os presentes autos à conclusão. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Sem prejuízo à conclusão, intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2021 19:21:01. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)