CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 14:34
Transitado em Julgado em 18/02/2022
25/03/2022, 14:33
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
X-MANIA ELETRONICOS EIRELI - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2022 23:59:59.
18/02/2022, 00:17
Decorrido prazo de X-MANIA ELETRONICOS EIRELI - ME em 21/01/2022 23:59:59.
22/01/2022, 01:55
Publicado Sentença em 26/11/2021.
26/11/2021, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
25/11/2021, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729006-93.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: X-MANIA ELETRONICOS EIRELI - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
24/11/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2021, 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/10/2021, 00:50
Recebidos os autos
19/10/2021, 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE