Execução Fiscal 0026580-59.2004.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/08/2019
Valor da Causa
R$ 33.865,72
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARLON TOMAZETTE
OAB/DF 14006
·
CPF
777.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
OTAVIO VELLOSO TOGNOLO
OAB/DF 16652
·
CPF
011.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2026, 18:06
Recebidos os autos
20/03/2026, 18:06
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS
CPF
023.***.***-87
Mostrar
Reu
LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ
CPF
145.***.***-53
Mostrar
Reu
MARIA ALCINA DA CONCEICAO
CPF
185.***.***-72
Mostrar
Reu
L D MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
CNPJ
26.***.***.0001-12
Mostrar
Reu
DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS
CPF
023.***.***-87
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/02/2026, 23:33
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 17:51
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 09:08
Recebidos os autos
07/01/2026, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2026, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/06/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 21:42
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 08:23
Recebidos os autos
21/05/2025, 19:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE)
21/05/2025, 19:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 03:01
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 13:44
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/03/2026, 18:06
Recebidos os autos
20/03/2026, 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/02/2026, 23:33
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 17:51
Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 09:08
Recebidos os autos
07/01/2026, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2026, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/06/2025, 15:42
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 21:42
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 08:23
Recebidos os autos
21/05/2025, 19:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE)
21/05/2025, 19:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 03:01
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:33
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/02/2025, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/01/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 12:52
Juntada de certidão
28/01/2025, 12:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/12/2024, 09:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
29/11/2024, 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/11/2024, 10:58
Recebidos os autos
01/11/2024, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/01/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2024, 18:47
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
22/11/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0026580-59.2004.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: L D MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ, MARIA ALCINA DA CONCEICAO, DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ, DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS e MARIA ALCINA DA CONCEICAO, L D MOVEIS E DECORACOES LTDA – ME, para cobrança de dívidas afetas a ICMS e Multa Procon. A decisão de ID 129050041 determinou a exclusão da executada DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS, quanto à responsabilidade pelo débito constante da CDA n. 5-0105646261, junto ao cadastro SITAF. Também ordenou que a Fazenda Pública informasse expressamente se a referida executada era corresponsável pelos outros títulos, a fim de verificar a pertinência de sua exclusão do feito. Após inúmeras oportunidades concedidas ao exequente, este se limitou a colacionar a certidão atualizada do SITAF, indicando que os créditos, com exceção da CDA n.5-0105646261, estão extintos pelo parcelamento quitado, conforme a tela de SITAF no ID 174738963. É o breve relato. DECIDO. Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que tanto a certidão de ajuizamento (ID 41364724, p. 1), quanto o despacho (ID 41364724, p. 99), além da decisão no ID 129050041, consignam que as executadas DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS e LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ eram corresponsáveis apenas pelos débitos tributários, não sendo nenhuma delas responsável pela CDA n. 5-0105646261. Igualmente, constata-se pela tela do SITAF colacionada pelo ente fazendário no ID 174738963, que as CDAs, com exceção da referida CDA n. 5-0105646261, encontram-se pagas. Assim, diante do pagamento das CDAs 5-0106983180; 5-0106983199; 5-0106983202; 5-0106983210; 5-0106983229; 5-0106983237; e 5-0106983245, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF, apenas com relação a esses títulos executivos. Por consequência, excluam-se do polo passivo da demanda DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS e LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ. Após, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 12:21
Recebidos os autos
21/11/2023, 00:33
Outras decisões
21/11/2023, 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/10/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 18:16
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 15:08
Recebidos os autos
26/09/2023, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/09/2023, 09:15
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 20:33
Recebidos os autos
29/08/2023, 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
22/05/2023, 16:00
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 15:03
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 10:56
Recebidos os autos
10/05/2023, 02:07
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 03:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/04/2023, 13:30
Juntada de Petição de petição
16/04/2023, 20:33
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 11:24
Juntada de certidão
11/04/2023, 11:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 01:45
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 17:08
Recebidos os autos
10/03/2023, 02:35
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2023, 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
25/10/2022, 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/10/2022, 17:11
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 15:14
Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 14:24
Recebidos os autos
31/08/2022, 16:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
31/08/2022, 16:30
Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 04:18
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/03/2022, 15:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
19/02/2022, 02:26
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 13:52
Recebidos os autos
02/02/2022, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 18:37
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 25/01/2022 23:59:59.
26/01/2022, 00:28
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 25/01/2022 23:59:59.
26/01/2022, 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 25/01/2022 23:59:59.
26/01/2022, 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/01/2022, 11:14
Juntada de Petição de petição
19/01/2022, 10:51
Juntada de Petição de manifestação
08/12/2021, 14:48
Publicado Decisão em 30/11/2021.
30/11/2021, 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
30/11/2021, 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
30/11/2021, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
29/11/2021, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
29/11/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0026580-59.2004.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: L D MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ, MARIA ALCINA DA CONCEICAO, DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de indisponibilidade dos bens e direitos do executado, em razão de não haverem sido localizados bens sobre os quais possa recair a penhora. É o breve relato. DECIDO. Ao analisar os autos, verifica-se que o único débito com a exigibilidade ativa (CDA n. 0105646261) se refere à dívida ativa não tributária. Em contrapartida, o art. 185-A do CTN, utilizado pelo Fisco para fundamentar o seu pleito, é norma especial que trata de maneira distinta e privilegiada a persecução dos créditos tributários, razão pela qual não há falar em sua aplicação ao vertente caso, em que a dívida é não tributária, o que afasta, por consequência, o acolhimento do requerimento fazendário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade dos bens e direitos, aviado pelo exequente. Fica o exequente intimado a cumprir a integralidade da decisão de ID 60479261. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
29/11/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/11/2021, 16:49
Recebidos os autos
11/10/2021, 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
11/10/2021, 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/08/2021, 11:07
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 02:49
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:34
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:34
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
05/04/2021, 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
05/04/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 02:41
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2021, 14:33
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/03/2021, 15:08
Recebidos os autos
26/03/2021, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/03/2021, 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 02:54
Expedição de Outros documentos.
19/02/2021, 15:49
Juntada de certidão
19/02/2021, 15:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
04/02/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
17/12/2020, 11:12
Juntada de certidão
17/12/2020, 11:11
Recebidos os autos
07/07/2020, 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/07/2020, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/06/2020, 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2020, 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 03:29
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 02:32
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 02:32
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2020.
15/05/2020, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 11:55
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2020, 18:22
Expedição de Outros documentos.
02/04/2020, 10:10
Recebidos os autos
31/03/2020, 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
31/03/2020, 18:19
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 05/02/2020 23:59:59.
08/02/2020, 15:19
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 05/02/2020 23:59:59.
08/02/2020, 15:19
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 05/02/2020 23:59:59.
08/02/2020, 15:19
Publicado Certidão em 25/10/2019.
25/10/2019, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/10/2019, 13:49
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2019, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/10/2019, 16:31
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 16:30
Juntada de certidão
23/10/2019, 16:27
Juntada de Petição de petição
13/08/2019, 17:55
Distribuído por sorteio
02/08/2019, 03:46
Documentos
Decisão
•
20/03/2026, 18:06
Despacho
•
12/01/2026, 09:08
Despacho
•
07/01/2026, 17:23
Decisão
•
26/05/2025, 08:23
Decisão
•
21/05/2025, 19:06
Decisão
•
28/01/2025, 12:52
Decisão
•
01/11/2024, 10:58
Decisão
•
21/11/2023, 12:21
Decisão
•
21/11/2023, 00:33
Despacho
•
27/09/2023, 15:08
Despacho
•
26/09/2023, 11:24
Despacho
•
30/08/2023, 14:09
Despacho
•
29/08/2023, 20:33
Despacho
•
12/05/2023, 10:56
Despacho
•
10/05/2023, 02:07
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
Decisão
•
20/03/2026, 18:06
Despacho
•
12/01/2026, 09:08
Despacho
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Decisão
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Despacho
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Decisão
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01/09/2022, 14:24
Decisão
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31/08/2022, 16:30
Documento de Comprovação
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16/02/2022, 13:52
Despacho
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02/02/2022, 18:37
Decisão
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25/11/2021, 16:48
Decisão
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26/03/2021, 15:08
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02/04/2020, 10:10
Decisão
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