Execução Fiscal 0072625-98.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 1.271,58
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470
·
CPF
706.***.***-30
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/02/2025, 03:24
Transitado em Julgado em 03/02/2025
03/02/2025, 03:24
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
NORALDINO JOSE DA SILVA
CPF
059.***.***-39
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Reu
Publicado Sentença em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
22/01/2025, 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/01/2025, 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/01/2025, 16:45
Recebidos os autos
08/01/2025, 16:45
Expedição de Sentença.
08/01/2025, 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/01/2025, 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:16
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
10/03/2022, 20:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
24/02/2022, 00:26
Decorrido prazo de NORALDINO JOSE DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
02/12/2021, 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
02/12/2021, 00:21
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
03/02/2025, 03:24
Transitado em Julgado em 03/02/2025
03/02/2025, 03:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
22/01/2025, 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/01/2025, 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/01/2025, 16:45
Recebidos os autos
08/01/2025, 16:45
Expedição de Sentença.
08/01/2025, 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/01/2025, 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:16
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
10/03/2022, 20:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
24/02/2022, 00:26
Decorrido prazo de NORALDINO JOSE DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
02/12/2021, 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
02/12/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0072625-98.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NORALDINO JOSE DA SILVA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição. Não havendo débito consolidado, maior que o supracitado valor, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), conforme certificado anteriormente, inclusive considerando a eventual incidência do disposto no § 2º do art. 1º do Provimento 13/2012, acrescentado pelo Provimento 55/2021, nem constrição patrimonial, exceção de pré-executividade e embargos à execução ou de terceiro pendente de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo. Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes. Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente. Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente. Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional. Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
01/12/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 12:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
16/11/2021, 11:57
Recebidos os autos
16/11/2021, 11:57
Juntada de certidão
11/11/2021, 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/09/2021, 14:54
Decorrido prazo de NORALDINO JOSE DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
09/07/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
05/05/2021, 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
05/05/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
03/05/2021, 11:14
Distribuído por sorteio
16/09/2019, 20:12
Documentos
Sentença
•
08/01/2025, 16:45
Sentença
•
08/01/2025, 16:45
Decisão
•
07/09/2023, 09:16
Decisão
•
30/11/2021, 12:25
Decisão
•
16/11/2021, 11:57