CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
URSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
OAB/DF 13032·CPF·Representa: Autor
URQUIZA DE HOLLANDA
OAB/MG 135139·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
29/01/2026, 14:27
Juntada de certidão
29/01/2026, 14:26
Decorrido prazo de ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 03:44
Decorrido prazo de CLEVISON ANTONIO RIBEIRO DE MELO em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:39
Recebidos os autos
31/07/2025, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/08/2024, 16:01
Decorrido prazo de ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:30
Decorrido prazo de CLEVISON ANTONIO RIBEIRO DE MELO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 11:31
Juntada de Petição de apelação
25/07/2024, 19:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 03:09
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 03:09
Documentos
Despacho
•06/08/2025, 16:09
Despacho
•31/07/2025, 14:00
08/08/2025, 02:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:39
Recebidos os autos
31/07/2025, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
07/08/2024, 16:01
Decorrido prazo de ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:30
Decorrido prazo de CLEVISON ANTONIO RIBEIRO DE MELO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 11:31
Juntada de Petição de apelação
25/07/2024, 19:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 03:09
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 03:09
Publicado Sentença em 15/07/2024.
15/07/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
13/07/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
13/07/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
13/07/2024, 03:24
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 10:35
Recebidos os autos
08/07/2024, 12:24
Declarada decadência ou prescrição
08/07/2024, 12:24
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
18/12/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 17:56
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 17:36
Recebidos os autos
07/11/2023, 14:54
Indeferido o pedido de URQUIZA DE HOLLANDA - CPF: 186.237.436-87 (EXECUTADO)
07/11/2023, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/11/2022, 13:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
13/07/2022, 00:49
Expedição de Outros documentos.
10/06/2022, 16:40
Recebidos os autos
20/05/2022, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/02/2022, 10:44
Juntada de Petição de petição
17/12/2021, 09:36
Publicado Despacho em 10/12/2021.
10/12/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
09/12/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0049393-28.2010.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CLEVISON ANTONIO RIBEIRO DE MELO, URQUIZA DE HOLLANDA, ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - ME DESPACHO Constata-se na decisão de ID. 43099878 - p. 115/118, que a peticionante URQUIZA DE HOLLANDA foi excluída do polo passivo do presente feito e o DF condenado em honorários. A parte requereu a expedição de RPV determinada (ID. 88334254). Todavia, a decisão não extinguiu o feito, haja vista que prossegue em face dos outros executados. Inviável, assim, a tramitação do cumprimento de sentença no bojo desta execução fiscal. Destarte, a fim de se evitar tumulto processual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte URQUIZA DE HOLLANDA para que promova a execução de título judicial em autos apartados, na forma legal. Autorizo o desentranhamento da petição de ID 88334254 e a sua disponibilização ao signatário. Após, cumpra-se a r. decisão e exclua-se seu nome do polo passivo. Feito, ao DF para promoção do andamento do feito. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/12/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2021, 23:23
Recebidos os autos
12/10/2021, 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/08/2021, 21:08
Expedição de Certidão.
03/08/2021, 21:08
Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 12:22
Decorrido prazo de ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
19/06/2021, 02:36
Decorrido prazo de URQUIZA DE HOLLANDA em 18/06/2021 23:59:59.
19/06/2021, 02:36
Decorrido prazo de CLEVISON ANTONIO RIBEIRO DE MELO em 18/06/2021 23:59:59.