Execução Fiscal 0001823-74.1999.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.666.853,77
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS MATEUS DA COSTA CASTELLO BRANCO
CPF
872.***.***-49
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·
Representa: Autor
BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME
OAB/DF 19250
·
CPF
704.***.***-91
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·
Representa: Réu
THIAGO DINIZ SEIXAS
OAB/DF 19345
·
CPF
707.***.***-34
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 15:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
02/10/2025, 14:20
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME
CNPJ
03.***.***.0003-36
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Reu
WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA
CPF
038.***.***-72
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Reu
WLANIR SALAZAR ALMEIDA
CPF
516.***.***-44
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Reu
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
24/09/2025, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2025.
27/08/2025, 02:35
Recebidos os autos
22/08/2025, 15:30
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/08/2025, 15:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
22/08/2025, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
18/08/2025, 11:50
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 17:11
Recebidos os autos
04/08/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 11:59
Outras decisões
04/08/2025, 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
31/07/2025, 17:24
Ver todas as movimentações (80)
Todas as movimentações
(80)
Arquivado Definitivamente
08/10/2025, 15:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
02/10/2025, 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
24/09/2025, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2025.
27/08/2025, 02:35
Recebidos os autos
22/08/2025, 15:30
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/08/2025, 15:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
22/08/2025, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
18/08/2025, 11:50
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 17:11
Recebidos os autos
04/08/2025, 11:59
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 11:59
Outras decisões
04/08/2025, 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
31/07/2025, 17:24
Apensado ao processo #Oculto#
06/05/2025, 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
10/04/2025, 14:58
Juntada de certidão
10/04/2025, 14:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:33
Recebidos os autos
04/04/2025, 20:27
Expedição de Outros documentos.
04/04/2025, 20:27
Outras decisões
04/04/2025, 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
15/07/2024, 14:09
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 15:58
Recebidos os autos
11/06/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2024, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
10/06/2024, 15:33
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 15:04
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 13:04
Juntada de certidão
07/11/2023, 13:04
Juntada de certidão
06/11/2023, 13:42
Juntada de alvará de levantamento
06/11/2023, 13:42
Juntada de certidão
20/10/2023, 14:58
Juntada de certidão
10/08/2023, 12:38
Expedição de Ofício.
31/07/2023, 20:19
Juntada de certidão
20/07/2023, 15:25
Juntada de certidão
20/07/2023, 08:09
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 00:59
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 00:59
Publicado Certidão em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:31
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 13:48
Juntada de certidão
08/05/2023, 13:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
04/05/2023, 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
02/05/2023, 09:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
27/04/2023, 09:24
Juntada de certidão
27/04/2023, 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/01/2023, 15:29
Recebidos os autos
16/01/2023, 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
12/10/2022, 16:46
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 16:31
Recebidos os autos
12/08/2022, 20:08
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 20:08
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2022, 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
27/05/2022, 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/05/2022, 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/03/2022, 17:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2022, 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:17
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 15:35
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 15:34
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 15:34
Publicado Decisão em 14/12/2021.
14/12/2021, 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
14/12/2021, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
13/12/2021, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
13/12/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001823-74.1999.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME, WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA, WLANIR SALAZAR ALMEIDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
13/12/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 08:27
Declarada incompetência
22/10/2021, 17:08
Recebidos os autos
22/10/2021, 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/09/2021, 10:32
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:37
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
24/06/2021, 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2021.
19/04/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
17/04/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
15/04/2021, 17:28
Distribuído por sorteio
11/09/2019, 21:37
Documentos
Sentença
•
22/08/2025, 15:30
Sentença
•
22/08/2025, 15:30
Decisão
•
04/08/2025, 11:59
Decisão
•
04/08/2025, 11:59
Decisão
•
04/04/2025, 20:27
Decisão
•
04/04/2025, 20:27
Despacho
•
11/06/2024, 17:34
Despacho
•
11/06/2024, 17:34
Decisão
•
16/01/2023, 15:29
Despacho
•
12/08/2022, 20:08
Despacho
•
12/08/2022, 20:08
Decisão
•
10/12/2021, 08:26
Decisão
•
22/10/2021, 17:08