Execução Fiscal 0083345-27.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.863,12
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA DA FONSECA
OAB/DF 18470
·
CPF
706.***.***-30
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/07/2023, 01:17
Transitado em Julgado em 09/07/2023
09/07/2023, 01:17
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
R T DE AQUINO MERCADO - ME
CNPJ
06.***.***.0001-04
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Reu
Publicado Sentença em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:33
Extinto o processo por desistência
13/06/2023, 18:37
Recebidos os autos
13/06/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
26/05/2023, 15:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
26/05/2023, 15:34
Juntada de certidão
19/05/2022, 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/05/2022, 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
28/03/2022, 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2022, 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:18
Decorrido prazo de R T DE AQUINO MERCADO - ME em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 12:21
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Arquivado Definitivamente
09/07/2023, 01:17
Transitado em Julgado em 09/07/2023
09/07/2023, 01:17
Publicado Sentença em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:33
Extinto o processo por desistência
13/06/2023, 18:37
Recebidos os autos
13/06/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
26/05/2023, 15:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
26/05/2023, 15:34
Juntada de certidão
19/05/2022, 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/05/2022, 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
28/03/2022, 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/03/2022, 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:18
Decorrido prazo de R T DE AQUINO MERCADO - ME em 10/02/2022 23:59:59.
11/02/2022, 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
17/12/2021, 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
17/12/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0083345-27.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R T DE AQUINO MERCADO - ME DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
16/12/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 11:23
Recebidos os autos
30/11/2021, 15:18
Declarada incompetência
30/11/2021, 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/09/2021, 15:10
Decorrido prazo de R T DE AQUINO MERCADO - ME em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 02:49
Publicado Certidão em 23/04/2021.
23/04/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:50
Expedição de Outros documentos.
20/04/2021, 13:56
Distribuído por sorteio
11/08/2019, 13:01
Documentos
Sentença
•
13/06/2023, 18:37
Decisão
•
15/12/2021, 11:23
Decisão
•
30/11/2021, 15:18