CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/04/2022, 14:03
Transitado em Julgado em 11/02/2022
21/04/2022, 14:03
Juntada de certidão
21/04/2022, 13:40
Decorrido prazo de ALVARO NUNES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
21/01/2022, 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0019369-66.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ALVARO NUNES DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
20/01/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2021, 20:09
Recebidos os autos
18/11/2021, 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/11/2021, 16:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.