Execução Fiscal 0043016-07.2011.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
08/06/2019
Valor da Causa
R$ 4.354,81
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 14:35
Processo Desarquivado
12/01/2024, 04:07
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
KLEBER PAULO RODRIGUES
Reu
KLEBER PAULO RODRIGUES
CPF
793.***.***-49
Mostrar
Reu
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/01/2024, 14:46
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 04:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
13/12/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:59
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:59
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 17:03
Extinto o processo por desistência
17/11/2023, 17:03
Recebidos os autos
17/11/2023, 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/11/2023, 15:02
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
17/11/2023, 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
23/08/2022, 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
24/06/2022, 12:58
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 14:35
Processo Desarquivado
12/01/2024, 04:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/01/2024, 14:46
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 04:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
13/12/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:59
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:59
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 17:03
Extinto o processo por desistência
17/11/2023, 17:03
Recebidos os autos
17/11/2023, 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/11/2023, 15:02
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
17/11/2023, 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/09/2023, 09:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
23/08/2022, 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
24/06/2022, 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
26/04/2022, 17:24
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 23:01
Decorrido prazo de KLEBER PAULO RODRIGUES em 08/03/2022 23:59:59.
09/03/2022, 13:19
Publicado Decisão em 10/02/2022.
10/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
09/02/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0043016-07.2011.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KLEBER PAULO RODRIGUES DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição. Não havendo notícia de débito consolidado, maior que o supracitado valor, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), inclusive considerando a eventual incidência do disposto no § 2º do art. 1º do Provimento 13/2012, acrescentado pelo Provimento 55/2021, nem constrição patrimonial, exceção de pré-executividade e embargos à execução ou de terceiro pendente de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo. Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes. Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente. Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente. Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional. Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
09/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 23:52
Determinado o arquivamento
16/01/2022, 22:00
Recebidos os autos
16/01/2022, 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
20/10/2021, 10:42
Decorrido prazo de KLEBER PAULO RODRIGUES em 13/07/2021 23:59:59.
14/07/2021, 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
08/05/2021, 02:22
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 09:12
Distribuído por sorteio
08/06/2019, 15:17
Documentos
Sentença
•
17/11/2023, 17:03
Decisão
•
07/09/2023, 09:23
Documento de Comprovação
•
26/04/2022, 17:24
Decisão
•
04/02/2022, 23:51
Decisão
•
16/01/2022, 22:00