Execução Fiscal 0075096-24.2011.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
22/09/2019
Valor da Causa
R$ 2.232,86
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
OAB/DF 27463
·
CPF
028.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 14:06
Processo Desarquivado
11/01/2024, 04:16
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA
CPF
693.***.***-72
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Reu
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2024, 19:50
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 04:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
13/12/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:59
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:59
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 16:58
Extinto o processo por desistência
17/11/2023, 16:58
Recebidos os autos
17/11/2023, 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/11/2023, 14:03
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
17/11/2023, 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/09/2023, 21:26
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
11/05/2022, 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
06/04/2022, 00:47
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 14:06
Processo Desarquivado
11/01/2024, 04:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2024, 19:50
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 04:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
13/12/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:59
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:59
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 16:58
Extinto o processo por desistência
17/11/2023, 16:58
Recebidos os autos
17/11/2023, 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/11/2023, 14:03
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
17/11/2023, 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/09/2023, 21:26
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
11/05/2022, 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
06/04/2022, 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
11/03/2022, 09:24
Publicado Decisão em 14/02/2022.
14/02/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
11/02/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0075096-24.2011.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição. Não havendo débito consolidado, maior que o supracitado valor, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), conforme certificado anteriormente, inclusive considerando a eventual incidência do disposto no § 2º do art. 1º do Provimento 13/2012, acrescentado pelo Provimento 55/2021, nem constrição patrimonial, exceção de pré-executividade e embargos à execução ou de terceiro pendente de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo. Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes. Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente. Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente. Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional. Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 17:26
Determinado o arquivamento
17/01/2022, 21:55
Recebidos os autos
17/01/2022, 21:55
Juntada de certidão
11/01/2022, 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/11/2021, 14:06
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2021.
07/05/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
07/05/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
04/05/2021, 15:23
Distribuído por sorteio
22/09/2019, 13:26
Documentos
Sentença
•
17/11/2023, 16:58
Decisão
•
13/09/2023, 21:26
Decisão
•
08/02/2022, 17:26
Decisão
•
17/01/2022, 21:55