Execução Fiscal 0012740-21.2000.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 232,24
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
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Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 15:04
Transitado em Julgado em 13/12/2024
13/12/2024, 15:04
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
WILSON RIELING
CPF
144.***.***-34
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Reu
Publicado Sentença em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 02:34
Recebidos os autos
23/11/2024, 16:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2024, 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/11/2024, 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2024, 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/11/2024, 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/09/2023, 12:52
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
28/06/2022, 19:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 00:38
Decorrido prazo de WILSON RIELING em 15/03/2022 23:59:59.
16/03/2022, 00:39
Publicado Decisão em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 00:38
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 15:04
Transitado em Julgado em 13/12/2024
13/12/2024, 15:04
Publicado Sentença em 26/11/2024.
26/11/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 02:34
Recebidos os autos
23/11/2024, 16:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2024, 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/11/2024, 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2024, 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/11/2024, 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/09/2023, 12:52
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
28/06/2022, 19:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 00:38
Decorrido prazo de WILSON RIELING em 15/03/2022 23:59:59.
16/03/2022, 00:39
Publicado Decisão em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0012740-21.2000.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILSON RIELING DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição. Não havendo débito consolidado, maior que o supracitado valor, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), conforme certificado anteriormente, inclusive considerando a eventual incidência do disposto no § 2º do art. 1º do Provimento 13/2012, acrescentado pelo Provimento 55/2021, nem constrição patrimonial, exceção de pré-executividade e embargos à execução ou de terceiro pendente de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo. Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes. Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente. Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente. Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional. Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
16/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 17:36
Determinado o arquivamento
18/01/2022, 19:01
Recebidos os autos
18/01/2022, 19:01
Juntada de certidão
17/01/2022, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/11/2021, 12:31
Decorrido prazo de WILSON RIELING em 02/07/2021 23:59:59.
03/07/2021, 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2021.
01/05/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
01/05/2021, 02:36
Expedição de Outros documentos.
27/04/2021, 15:46
Distribuído por sorteio
19/09/2019, 05:30
Documentos
Sentença
•
23/11/2024, 16:00
Sentença
•
19/11/2024, 19:57
Decisão
•
08/09/2023, 12:52
Decisão
•
14/02/2022, 17:36
Decisão
•
18/01/2022, 19:01