Ausência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 22.257,24
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/07/2022, 17:09
Transitado em Julgado em 14/02/2022
28/07/2022, 17:08
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MARCOPAR PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de MARCOPAR PARTICIPACOES LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
16/03/2022, 00:39
Publicado Sentença em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
17/02/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0766752-58.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARCOPAR PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 114896656. Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
14/02/2022, 20:22
Recebidos os autos do CEJUSC
14/02/2022, 20:22
Recebidos os autos
14/02/2022, 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/02/2022, 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
10/02/2022, 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.