Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:19
Decorrido prazo de IDERBAL SILVA GUSMAO em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 16:26
Juntada de certidão
27/08/2024, 16:26
Recebidos os autos
22/08/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com o agravo interno de ID 49659175, a parte recorrente demonstra a tempestividade do recurso de apelação de ID 46444574. Exerço o juízo de retratação comandado pelo artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil quanto ao decidido monocraticamente no ID 47697217, oportunidade em que reconheço a presença dos pressupostos de admissibilidade e recebo o recurso de apelação de ID 46444574 nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil). Retorne-se a classificação cadastral do feito para ‘apelação cível’ e, preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para análise de mérito do apelo. Cumpra-se. Publique-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora
09/04/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
08/05/2023, 16:42
Juntada de certidão
08/05/2023, 16:41
Cancelada a movimentação processual
08/05/2023, 16:39
Desentranhado o documento
08/05/2023, 16:39
Decorrido prazo de IDERBAL SILVA GUSMAO em 13/09/2022 23:59:59.