Execução Fiscal 0026744-21.2014.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 5.790,96
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/02/2026, 08:46
Transitado em Julgado em 12/02/2026
12/02/2026, 08:46
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
CLAUDIA REGINA MOURA MENDONCA
CPF
919.***.***-04
Mostrar
Reu
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 19:08
Publicado Sentença em 16/12/2025.
17/12/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:25
Expedição de Sentença.
11/12/2025, 18:40
Expedição de Sentença.
11/12/2025, 18:40
Recebidos os autos
11/12/2025, 18:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/12/2025, 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/12/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 15:55
Recebidos os autos
28/08/2024, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/03/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 13:47
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 08:32
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Arquivado Definitivamente
12/02/2026, 08:46
Transitado em Julgado em 12/02/2026
12/02/2026, 08:46
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 19:08
Publicado Sentença em 16/12/2025.
17/12/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:25
Expedição de Sentença.
11/12/2025, 18:40
Expedição de Sentença.
11/12/2025, 18:40
Recebidos os autos
11/12/2025, 18:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/12/2025, 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
11/12/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 15:55
Recebidos os autos
28/08/2024, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/03/2024, 14:59
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 13:47
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/02/2024, 08:32
Juntada de certidão
23/02/2024, 08:31
Publicado Decisão em 14/02/2023.
14/02/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
13/02/2023, 02:48
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/02/2023, 23:59
Recebidos os autos
09/02/2023, 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/12/2022, 10:14
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 17:53
Juntada de certidão
14/09/2022, 14:04
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 14:03
Juntada de certidão
14/09/2022, 14:02
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MOURA MENDONCA em 09/05/2022 23:59:59.
10/05/2022, 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MOURA MENDONCA em 09/05/2022 23:59:59.
10/05/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
24/02/2022, 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0026744-21.2014.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIA REGINA MOURA MENDONCA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que digitalizei e junto, nesta data, o conteúdo integral dos autos físicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2022 10:52:53. RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/02/2022, 00:00
Juntada de certidão
22/02/2022, 10:54
Juntada de certidão
31/01/2022, 11:55
Distribuído por sorteio
06/08/2019, 23:08
Documentos
Sentença
•
11/12/2025, 18:40
Sentença
•
11/12/2025, 18:40
Sentença
•
11/12/2025, 18:39
Despacho
•
28/08/2024, 15:55
Decisão
•
09/02/2023, 23:59