CirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDEProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
NEITON APARECIDO DE OLIVEIRA RICARDO
CPF
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
INAS
Terceiro
NEY FERRAZ JUNIOR
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA
OAB/MG 99065·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
OAB/DF 29621·CPF·Representa: Autor
EDITON FERNANDO LAGARES JUNIOR
OAB/DF 64453·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 21:31
Transitado em Julgado em 08/08/2023
14/08/2023, 21:30
INAS
Terceiro
NEY FERRAZ JUNIOR
Terceiro
INAS
ALCUNHA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 16:30
Decorrido prazo de NEITON APARECIDO DE OLIVEIRA RICARDO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 01:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716148-25.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: NEITON APARECIDO DE OLIVEIRA RICARDO
REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente e seus anexos, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023. BRUN
03/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 17:53
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 15:58
Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a parte requerida a custear o tratamento pleiteado, com os materiais indicados pelo Médico, observadas as condições de custeio estabelecidas no regulamento do GDF SAÚDE-DF. Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95. Publique
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF