CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
OAB/DF 27463·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 04:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
13/12/2023, 04:16
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
RAFAEL DIEGO SILVA PEREIRA
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 07:57
Publicado Sentença em 21/11/2023.
21/11/2023, 07:57
Recebidos os autos
17/11/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 16:29
Extinto o processo por desistência
17/11/2023, 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/11/2023, 14:04
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
17/11/2023, 14:04
Juntada de certidão
15/07/2022, 13:05
Decorrido prazo de RAFAEL DIEGO SILVA PEREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
01/06/2022, 00:37
Publicado Certidão em 23/03/2022.
24/03/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0076415-27.2011.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: RAFAEL DIEGO SILVA PEREIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2022 21:16:03. RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)