Cumprimento de sentença 0705119-51.2018.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Sucumbência
Partes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/02/2018
Valor da Causa
R$ 17.514,10
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de sentença · 1? Vara de Execu??o Fiscal do DF
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 10:10
Transitado em Julgado em 29/10/2025
04/11/2025, 10:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:31
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2025, 17:51
Recebidos os autos
29/08/2025, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/03/2025, 07:29
Decorrido prazo de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 17:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
15/02/2025, 17:59
Juntada de certidão
10/02/2025, 21:03
Juntada de certidão
06/02/2025, 15:47
Ver todas as movimentações (170)
Todas as movimentações
(170)
Arquivado Definitivamente
04/11/2025, 10:10
Transitado em Julgado em 29/10/2025
04/11/2025, 10:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2025 23:59.
30/10/2025, 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:31
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2025, 17:51
Recebidos os autos
29/08/2025, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/03/2025, 07:29
Decorrido prazo de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
15/02/2025, 17:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
15/02/2025, 17:59
Juntada de certidão
10/02/2025, 21:03
Juntada de certidão
06/02/2025, 15:47
Juntada de alvará de levantamento
06/02/2025, 15:47
Recebidos os autos
30/01/2025, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 17:43
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 16:46
Juntada de certidão
17/01/2025, 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
29/11/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:28
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 15:40
Expedição de Ofício.
16/09/2024, 17:39
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 17:39
Recebidos os autos
09/09/2024, 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
09/09/2024, 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
04/09/2024, 14:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
12/07/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 03:13
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 17:34
Recebidos os autos
02/07/2024, 09:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
02/07/2024, 09:43
Deferido o pedido de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - CPF: 016.898.251-03 (EXEQUENTE).
02/07/2024, 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/12/2023, 14:36
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 11:47
Decorrido prazo de RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:28
Publicado Decisão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0705119-51.2018.8.07.0016. APELANTE: GILBERTO VIEIRA SANTANA APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, proceda, a Secretaria, à reclassific
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 16:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 15:55
Recebidos os autos
24/10/2023, 14:51
Outras decisões
24/10/2023, 14:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:43
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA SANTANA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/09/2023, 14:09
Publicado Certidão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:19
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705119-51.2018.8.07.0016. APELANTE: GILBERTO VIEIRA SANTANA APELADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância. Fica a parte credora intimada para Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 17:49
Juntada de certidão
28/08/2023, 17:48
Recebidos os autos
28/08/2023, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
19/01/2023, 20:10
Juntada de certidão
10/01/2023, 17:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
19/10/2022, 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA SANTANA em 19/09/2022 23:59:59.
20/09/2022, 09:18
Juntada de certidão
26/08/2022, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
26/08/2022, 00:11
Juntada de certidão
25/08/2022, 20:15
Juntada de certidão
25/08/2022, 19:13
Recebidos os autos
25/08/2022, 14:03
Desentranhado o documento
25/08/2022, 14:03
Cancelada a movimentação processual
25/08/2022, 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/08/2022, 10:47
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 11:39
Recebidos os autos
24/08/2022, 00:54
Decisão interlocutória - deferimento
24/08/2022, 00:54
Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/04/2022, 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
10/03/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
30/01/2022, 16:22
Expedição de Certidão.
30/01/2022, 16:22
Juntada de certidão
30/01/2022, 16:21
Juntada de Petição de apelação
20/01/2022, 17:10
Publicado Sentença em 15/12/2021.
15/12/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. GILBERTO VIEIRA SANTANA opõe embargos de declaração, com efeitos infringentes, em face da sentença prolatada, alegando a existência de vícios. A outra parte foi intimada e se manifestou pela rejeição dos embargos. É o relato. Passo a decidir. Rejeito os embargos opostos. Justifico. Analisando a sentença publicada não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil. O recurso de embargos de de
13/12/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
22/11/2021, 17:19
Recebidos os autos
22/11/2021, 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/11/2021, 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
08/11/2021, 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
08/11/2021, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2021, 10:48
Recebidos os autos
22/07/2021, 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/05/2021, 11:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
12/05/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
20/04/2021, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
16/04/2021, 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
16/04/2021, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0705119-51.2018.8.07.0016. EMBARGANTE: GILBERTO VIEIRA SANTANA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Trata-se de Embargos de Declaração (ID.86607235) opostos contra a sentença proferida pelo NUPMETAS. Assim, em face de eventual efeito infringente a ser dado à decisão, intime-se o Embargante para, querendo, m
15/04/2021, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 19:21
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2021, 23:51
Recebidos os autos
24/03/2021, 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/03/2021, 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/03/2021, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2021.
17/03/2021, 02:31
Expedição de Outros documentos.
15/03/2021, 16:10
Juntada de certidão
15/03/2021, 16:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
10/03/2021, 17:01
Recebidos os autos
10/03/2021, 16:11
Julgado procedente o pedido
10/03/2021, 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
26/02/2021, 17:58
Recebidos os autos
08/02/2021, 13:53
Juntada de certidão
08/02/2021, 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
05/02/2021, 17:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
12/01/2021, 14:25
Recebidos os autos
12/01/2021, 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/12/2020, 13:58
Recebidos os autos
04/12/2020, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2020, 13:46
Juntada de certidão
04/12/2020, 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/12/2020, 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 02:42
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA SANTANA em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 02:34
Juntada de Petição de petição
20/09/2020, 23:56
Publicado Decisão em 17/09/2020.
17/09/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/09/2020, 02:37
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
11/09/2020, 10:48
Recebidos os autos
11/09/2020, 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
03/12/2019, 10:01
Juntada de certidão
03/12/2019, 10:01
Expedição de Certidão.
03/12/2019, 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2018 23:59:59.
13/12/2018, 15:34
Expedição de Outros documentos.
27/11/2018, 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
20/11/2018, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2018, 15:26
Recebidos os autos
20/11/2018, 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
26/09/2018, 12:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2018 23:59:59.
11/09/2018, 08:28
Decorrido prazo de GILBERTO VIEIRA SANTANA em 24/08/2018 23:59:59.
25/08/2018, 04:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/08/2018, 18:07
Publicado Decisão em 03/08/2018.
03/08/2018, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2018, 18:59
Publicado Decisão em 02/08/2018.
02/08/2018, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/08/2018, 04:35
Expedição de Outros documentos.
26/07/2018, 13:24
Recebidos os autos
09/07/2018, 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
09/07/2018, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
11/06/2018, 13:08
Juntada de certidão
11/06/2018, 13:01
Juntada de Petição de petição
11/06/2018, 10:21
Expedição de Outros documentos.
05/06/2018, 12:57
Recebidos os autos
23/05/2018, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2018, 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
23/04/2018, 11:23
Expedição de Certidão.
23/04/2018, 11:23
Juntada de certidão
23/04/2018, 11:23
Juntada de Petição de impugnação
18/04/2018, 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/04/2018, 12:50
Publicado Decisão em 04/04/2018.
04/04/2018, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2018, 04:36
Expedição de Outros documentos.
28/02/2018, 14:37
Recebidos os autos
26/02/2018, 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
26/02/2018, 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
14/02/2018, 21:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
08/02/2018, 18:25
Juntada de certidão
08/02/2018, 18:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
08/02/2018, 17:50
Distribuído por dependência
08/02/2018, 17:50
Documentos
Sentença
•
08/09/2025, 10:30
Sentença
•
29/08/2025, 17:51
Despacho
•
30/01/2025, 17:35
Decisão
•
09/07/2024, 17:34
Decisão
•
02/07/2024, 09:43
Decisão
•
25/10/2023, 16:00
Decisão
•
24/10/2023, 14:51
Acórdão
•
30/06/2023, 18:17
Decisão
•
24/08/2022, 11:39
Decisão
•
24/08/2022, 00:54
Sentença
•
10/12/2021, 20:04
Sentença
•
22/11/2021, 16:22
Despacho
•
22/07/2021, 10:48
Despacho
•
14/04/2021, 07:50
Despacho
•
29/03/2021, 10:44
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25/10/2023, 16:00
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24/10/2023, 14:51
Acórdão
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30/06/2023, 18:17
Decisão
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24/08/2022, 11:39
Decisão
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24/08/2022, 00:54
Sentença
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10/12/2021, 20:04
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Despacho
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24/03/2021, 23:51
Embargos de Declaração
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18/03/2021, 16:55
Sentença
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15/03/2021, 16:10
Sentença
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10/03/2021, 16:11
Despacho
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04/12/2020, 13:46
Decisão
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11/09/2020, 13:28
Decisão
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11/09/2020, 10:48
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27/11/2018, 18:22
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20/11/2018, 15:26
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23/05/2018, 17:52
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28/02/2018, 14:57
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28/02/2018, 14:37
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26/02/2018, 15:26