Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/04/2022 23:59:59.
28/04/2022, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
25/03/2022, 00:08
Publicado Ementa em 23/03/2022.
25/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA CORRENTE. ACERTOS DE VERBAS TRABALHISTAS DO FALECIDO COMPANHEIRO. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, ao determinar que as verbas salariais não podem ser objeto de penhora, estabelece também a única exceção a tal impenhorabilidade (débito alimentar), razão pela qual é defeso ao julgador ampliar tal exceção de modo a abranger situações que não foram previstas pelo legislador. 2. A jurisprudência do c. STJ é firme no sentido de serem impenhoráveis os valores mantidos em conta corrente que não ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos. 2.1 Assim, comprovado que os valores constritos em conta corrente têm natureza salarial e que não exorbitam o referido montante, deve ser desconstituída a penhora. 3. Recurso conhecido e provido.
22/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 16:02
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 16:02
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 16:02
Conhecido o recurso de CACILDA MARIA JULIAO - CPF: 603.101.701-68 (AGRAVANTE) e provido
16/03/2022, 21:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
16/03/2022, 19:36
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito