Execução de Título Extrajudicial 0719202-54.2022.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/11/2022
Valor da Causa
R$ 4.805,13
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
CNPJ
01.***.***.0001-76
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Autor
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
Terceiro
MARIA EUZIVANIA DE SALES
CPF
027.***.***-82
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
08/09/2025, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:41
Recebidos os autos
07/08/2025, 16:25
Determinado o arquivamento definitivo
07/08/2025, 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/08/2025, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
06/08/2025, 12:45
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 12:45
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 03:23
Publicado Certidão em 29/07/2025.
29/07/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 02:50
Juntada de certidão
25/07/2025, 14:19
Processo Desarquivado
25/07/2025, 14:19
Arquivado Provisoramente
28/08/2023, 15:44
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 15:44
Ver todas as movimentações (85)
Todas as movimentações
(85)
Arquivado Provisoramente
08/09/2025, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
14/08/2025, 02:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
14/08/2025, 02:41
Recebidos os autos
07/08/2025, 16:25
Determinado o arquivamento definitivo
07/08/2025, 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/08/2025, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
06/08/2025, 12:45
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 12:45
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 03:23
Publicado Certidão em 29/07/2025.
29/07/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 02:50
Juntada de certidão
25/07/2025, 14:19
Processo Desarquivado
25/07/2025, 14:19
Arquivado Provisoramente
28/08/2023, 15:44
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 15:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:52
Recebidos os autos
23/08/2023, 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/08/2023, 15:22
Juntada de certidão
23/08/2023, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
23/08/2023, 13:16
Processo Desarquivado
23/08/2023, 13:16
Arquivado Provisoramente
26/07/2023, 15:35
Processo Desarquivado
24/07/2023, 14:16
Arquivado Provisoramente
24/07/2023, 14:09
Expedição de Certidão.
24/07/2023, 14:09
Transitado em Julgado em 24/07/2023
24/07/2023, 14:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
22/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei n. 9099/95. Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida. Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos. No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos. Não há custas
21/07/2023, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
19/07/2023, 16:43
Recebidos os autos
19/07/2023, 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
15/06/2023, 12:29
Juntada de certidão
15/06/2023, 12:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
10/06/2023, 00:52
Juntada de certidão
07/06/2023, 16:23
Expedição de Certidão.
07/06/2023, 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
05/06/2023, 10:43
Recebidos os autos
05/06/2023, 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/06/2023, 14:53
Juntada de certidão
01/06/2023, 14:52
Decorrido prazo de MARIA EUZIVANIA DE SALES em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:16
Juntada de certidão
23/05/2023, 17:37
Expedição de Certidão.
23/05/2023, 17:10
Juntada de certidão
22/05/2023, 14:24
Expedição de Ofício.
15/05/2023, 21:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
15/05/2023, 09:31
Publicado Decisão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:25
Recebidos os autos
08/05/2023, 19:19
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.588.458/0001-76 (EXEQUENTE).
08/05/2023, 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
08/05/2023, 12:33
Juntada de certidão
08/05/2023, 12:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
08/05/2023, 10:25
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:42
Juntada de certidão
28/04/2023, 17:17
Juntada de certidão
26/04/2023, 15:19
Juntada de certidão
25/04/2023, 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2023, 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/03/2023, 23:27
Recebidos os autos
28/02/2023, 21:42
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.588.458/0001-76 (EXEQUENTE).
28/02/2023, 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
24/02/2023, 13:53
Juntada de certidão
24/02/2023, 13:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
24/02/2023, 10:03
Publicado Decisão em 16/02/2023.
16/02/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
15/02/2023, 08:04
Decorrido prazo de MARIA EUZIVANIA DE SALES em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:44
Recebidos os autos
13/02/2023, 14:54
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.588.458/0001-76 (EXEQUENTE)
13/02/2023, 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
13/02/2023, 13:53
Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:36
Publicado Certidão em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:36
Juntada de certidão
01/02/2023, 15:44
Juntada de certidão
30/01/2023, 17:35
Juntada de certidão
26/01/2023, 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2023, 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
29/11/2022, 10:17
Recebidos os autos
29/11/2022, 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
28/11/2022, 09:18
Juntada de certidão
28/11/2022, 09:15
Distribuído por sorteio
27/11/2022, 22:00
Documentos
Decisão
•
07/08/2025, 16:25
Decisão
•
24/08/2023, 14:48
Decisão
•
23/08/2023, 15:22
Sentença
•
20/07/2023, 14:12
Sentença
•
19/07/2023, 16:42
Decisão
•
09/05/2023, 13:08
Decisão
•
08/05/2023, 19:19
Decisão
•
28/02/2023, 21:42
Decisão
•
13/02/2023, 17:50
Decisão
•
13/02/2023, 14:54
Decisão
•
29/11/2022, 10:17