CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
OAB/DF 24980·CPF·Representa: Autor
DANIELA PINTO ESCOBAR CALVENTE
OAB/RJ 102337·Representa: Réu
GUSTAVO NOGUEIRA SIQUEIRA
OAB/DF 37962·CPF·Representa: Réu
GUILHERME BOMFIM MANO
OAB/RJ 96112·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2022, 07:11
Transitado em Julgado em 26/08/2022
28/11/2022, 07:11
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ADOLPHO BLOCH
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
27/08/2022, 00:14
Decorrido prazo de ADOLPHO BLOCH em 21/07/2022 23:59:59.
22/07/2022, 00:18
Publicado Sentença em 30/06/2022.
30/06/2022, 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
30/06/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026717-67.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ADOLPHO BLOCH SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. Nos termos da decisão anterior, foi determinado ao ente público exequente regularizasse o polo passivo, mediante a comprovação da existência de ação de inventário em aberto, bem como a indicação do nome e endereço do inventariante. No entanto, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A legitimidade passiva do espólio depende exclusivamente da existência de inventário em curso, tendo o espólio personalidade judiciária excepcional durante o curso do inventário, e somente sendo possível sua representação pelo inventariante, que deve ser identificado e nominado (artigo 75, inciso VII, do CPC). Em hipótese diversa, a dívida deve ser satisfeita pelos herdeiros que o sucederam, nos limites da força da herança. Destarte, diante do não cumprimento da determinação da emenda, por falta de pressuposto processual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
29/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 14:36
Recebidos os autos
15/06/2022, 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
15/06/2022, 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/01/2022, 06:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.