Execução Fiscal 0055820-36.2013.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 19.303,58
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
01/08/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 14:28
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MEGA COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ
05.***.***.0001-00
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Reu
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 14:45
Juntada de certidão
20/02/2024, 16:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
16/02/2024, 10:28
Juntada de certidão
09/02/2024, 09:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
17/11/2023, 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/11/2023, 20:47
Recebidos os autos
17/11/2023, 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
13/09/2023, 18:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 22:07
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2023, 15:28
Juntada de certidão
05/06/2023, 15:28
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
01/08/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 14:28
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 14:45
Juntada de certidão
20/02/2024, 16:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
16/02/2024, 10:28
Juntada de certidão
09/02/2024, 09:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
17/11/2023, 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/11/2023, 20:47
Recebidos os autos
17/11/2023, 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
13/09/2023, 18:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 22:07
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2023, 15:28
Juntada de certidão
05/06/2023, 15:28
Juntada de certidão
23/08/2022, 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/08/2022, 18:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 00:16
Decorrido prazo de MEGA COMERCIAL LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
19/04/2022, 02:39
Publicado Decisão em 23/03/2022.
24/03/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0055820-36.2013.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEGA COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
22/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 15:02
Recebidos os autos
10/02/2022, 22:59
Declarada incompetência
10/02/2022, 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/10/2021, 15:35
Decorrido prazo de MEGA COMERCIAL LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
10/06/2021, 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2021.
05/04/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
30/03/2021, 02:41
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 19:44
Distribuído por sorteio
11/08/2019, 03:18
Documentos
Decisão
•
17/11/2023, 20:47
Decisão
•
18/03/2022, 15:01
Decisão
•
10/02/2022, 22:59